A Justiça Federal condenou um homem por desmatamento ilegal de 180 hectares de floresta amazônica no município de Apuí, sul do Amazonas. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a decisão determina o pagamento de quase R$ 2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos, além da recuperação integral da área degradada.
A devastação ocorreu no Projeto de Assentamento Juma e equivale a aproximadamente 180 campos de futebol. A destruição foi considerada uma violação grave ao meio ambiente, já que não havia qualquer autorização legal para a supressão da vegetação nativa.
Segundo a sentença, o réu deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com acompanhamento técnico e aprovação do órgão ambiental responsável. “A reparação integral do ambiente degradado é medida de ordem pública”, destaca o texto judicial, enfatizando a necessidade de devolver à área suas funções ecológicas.
Com base em nota técnica do Ibama, o custo estimado para recomposição ambiental foi fixado em R$ 1,9 milhão. O condenado também deverá pagar R$ 96 mil por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos a um fundo público, a ser definido na fase de execução da sentença.
O caso reafirma a atuação firme do MPF e da Justiça Federal na responsabilização por crimes ambientais na Amazônia, com foco na preservação dos direitos difusos da coletividade e do equilíbrio ecológico.