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Guarda Municipal pode atuar como a PM na segurança urbana, decide STF
O relator também foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo. Cármen Lúcia não estava na sessão

Guardas municipais poderão revistar suspeitos e realizar policiamento ostensivo. Foto: Marcio James/Semcom
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (20) que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. Na prática, a corporação pode atuar de forma semelhante à Polícia Militar, realizando policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais (revista a suspeitos).
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria da Corte. A tese define que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, desde que não realizem atividades de investigação criminal. A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a decisão pode ser aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Há 53 ações pendentes sobre a temática na Corte, segundo o STF, que devem ter a tramitação liberada após o julgamento desta quinta. A determinação abre também espaço para a validação de provas obtidas por agentes municipais em atuação ostensiva, como revistas ou denúncias anônimas seguidas de busca, que eram motivo de questionamentos no Judiciário.
O recurso extraordinário que provocou a discussão sobre as atribuição das guardas municipais questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O entendimento derrubou uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.
Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública. A decisão seguia o entendimento de que a guarda municipal não estaria prevista pela Constituição como um órgão de segurança pública. Por isso, a sua atuação deveria visar vigilância e proteção de bens, serviços e instalações do município, como escolas e unidades de saúde.
De acordo com o voto do relator, Fux, a conclusão de que o município deveria necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio é descabida. Ele ressaltou que atribuir o policiamento preventivo comunitário às guardas municipais podem ajudar municípios a combaterem a insegurança e a criminalidade.
O ministro Alexandre de Moraes avaliou em seu voto que a guarda civil costuma ser confundida com uma guarda patrimonial. “A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados. Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou, seguindo o voto de Fux.
O relator também foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo. Cármen Lúcia não estava na sessão.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin se opuseram ao entendimento. Zanin ressaltou que o papel da corporação municipal deveria ficar limitado à proteção de bens, serviços ou instalações, e não ser igualado ao das Polícias Civil e Militar.
“Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de efetivo, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá”, defendeu.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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