Governo publica lei que estabelece teto máximo de 35% dos vencimentos para consignados

O servidor deverá formalizar termo de ocorrência junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), do qual constará sua identificação funcional e a exposição sucinta dos fatos.

Por Leônidas Badaró

O governador Gladson Cameli publicou na edição desta terça-feira, 21, do Diário Oficial o decreto que estabelece as novas regras para consignação em folha de pagamento a partir da aprovação da Lei Complementar nº 370, de 17 de junho de 2020, pela Assembleia Legislativa.

Uma das principais mudanças é o teto máximo de 35% dos vencimentos efetivos como margem total de consignações.

O objetivo é impedir a falta de controle que fez com que muitos servidores tivessem descontos bem maiores que 35%, comprometendo seu orçamento e gerando endividamento pela perda de capacidade de pagamento de outras despesas em razão do alto desconto consignado.

O decreto prevê também o que o servidor deve fazer em caso de desconto indevido. O servidor deverá formalizar termo de ocorrência junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), do qual constará sua identificação funcional e a exposição sucinta dos fatos.

Noticiado o fato, a SEPLAG deverá, em até 03 (três) dias, notificar o consignatário para comprovar a regularidade do desconto, cuja resposta dar-se-á no prazo de 03 (três) dias. Não ocorrendo a comprovação da regularidade do desconto, será feita a suspensão das consignações irregulares com a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos.

Os valores referentes a descontos considerados indevidos deverão ser integralmente ressarcidos ao prejudicado, no prazo máximo de 30 dias contados da data da constatação da irregularidade, na forma pactuada entre o consignatário e o consignado.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
ac24 Horas