A remoção será assegurada quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica, comprovado por medida protetiva judicial ou policial, boletim de ocorrência, registros em delegacias ou outros meios legais. Foto: captada
O governo federal publicou nesta quinta-feira (12) a Portaria Conjunta nº 88/2025, que estabelece o direito à remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federaisque estejam em situação de violência doméstica e familiar. A medida, assinada pelos ministérios da Gestão e da Inovação e das Mulheres, vale tanto para mulheres quanto para homens em relações homoafetivas e busca proteger vítimas em situação de risco.
O benefício é garantido a servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto empregados públicospoderão ter acesso apenas às regras de movimentação. Para obter a remoção, será necessário comprovar o risco à vida ou integridade física/psicológica por meio de medida protetiva, boletim de ocorrência, registros policiais ou outros meios legais. Na falta de prova formal, a transferência poderá ser concedida após avaliação individual.
A portaria também assegura transferência por motivo de saúde quando a violência impactar a integridade do servidor. Os processos terão prioridade máxima, com prazos de até 5 dias úteispara análise e deliberação. A publicação dos atos será feita sem identificação nominal para preservar a confidencialidade.
A medida entra em vigor imediatamente e prevê a disponibilização de orientações eletrônicas e a oferta de cursos de capacitação para servidores e órgãos envolvidos no atendimento às vítimas. A iniciativa visa ampliar a proteção institucional e facilitar o afastamento de ambientes de risco sem prejuízo aos direitos funcionais.