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Governo Federal cria Selo Amazônia para certificar produtos e serviços que respeitam o meio ambiente

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O Selo Amazônia serão estabelecidos por órgão colegiado, com a participação dos setores governamentais e produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluídos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares

Produtos e serviços feitos na Amazônia brasileira, que cumpram critérios socioambientais em toda sua cadeia produtiva, passarão a ter o Selo Amazônia. Foto: assessoria 

O governo federal assinou decreto que institui o Selo Amazônia, que tem por objetivo elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de serviços e produtos industrializados comprovadamente produzidos na Amazônia Legal, a partir de matérias-primas e insumos da biodiversidade do bioma Amazônia, em observância a requisitos de sustentabilidade ambiental, econômica e social predefinidos.

O Selo Amazônia, lançado no dia 29/11, pretende se tornar uma marca internacional que valorize os produtos da região e, especialmente, o conceito de respeito e proteção ao meio ambiente e aos modos de vida e produção dos povos originários. A iniciativa se dá no âmbito do Ministério do do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – o que caracteriza seu objetivo de disputa comercial -, mas o processo de criação do selo se deu com a participação do conjunto dos ministérios, como parte dos esforços do Governo Lula de estabelecer, nacional e internacionalmente, o conceito de respeito ao planeta como pilar do desenvolvimento econômico.

Foi aberta também consulta pública, no final de outubro deste ano, para que a sociedade civil organizada e os movimentos sociais pudessem encaminhar sugestões. O decreto, publicado no Diário Oficial da União, é assinado também pelo vice-presidente da República e ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

Assim, produtos e serviços feitos na Amazônia brasileira, que cumpram critérios socioambientais em toda sua cadeia produtiva, passarão a ter um reconhecimento especial diante do mercado consumidor do Brasil e do mundo.

Sustentabilidade

O selo será implementado para potencializar o desenvolvimento sustentável e o incentivo à sustentabilidade ambiental, econômica e social no bioma Amazônia; para dar apoio à estruturação de cadeias produtivas sustentáveis; para integrar programas de certificação voltados à sustentabilidade e políticas que promovam o mercado de produtos sustentáveis; para dar transparência à inclusão social e a geração de renda. A medida também prevê compatibilidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica e com a Estratégia Nacional de Bioeconomia.

Os requisitos para obter o Selo Amazônia serão estabelecidos por órgão colegiado, com a participação dos setores governamentais e produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluídos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Os requisitos observarão os princípios das boas práticas regulatórias, assim como origem, matérias-primas e insumos usados e a sustentabilidade ambiental, econômica e social. Será vedada a concessão do Selo Amazônia aos serviços e produtos que, direta ou indiretamente, promovam desmatamento ou degradação de florestas nativas; representem riscos à biodiversidade ou contribuam para a extinção de espécies endêmicas ou ameaçadas; e violem os direitos dos animais, incluídas práticas que resultem em maus-tratos, exploração desumana ou uso de espécies silvestres em desacordo com a legislação ambiental.

O Selo Amazônia será concedido por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia aos serviços e produtos que comprovadamente cumpram os requisitos estabelecidos nas normas técnicas para certificação por meio do Selo Amazônia.

Outros pontos do decreto abordam a intenção de agregar valor, aumentar a qualidade e impulsionar o crescimento e a competitividade dos serviços e dos produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, com matérias-primas ou insumos de origem na biodiversidade do bioma Amazônia.

Cadeias produtivas

O texto também trata da potencialidade de contribuir para a redução da desigualdade e ampliar o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, além de fortalecer vetores da bioeconomia com impacto positivo ao longo das cadeias produtivas, na indústria da Amazônia Legal. A medida prevê proporcionar instrumento de informação verificável para produtos e serviços, que comprove o atendimento de requisitos de produção, a partir de insumos e matérias-primas da biodiversidade do bioma Amazônia, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável. Inclui ainda a ampliação da inserção dos produtos da bioeconomia da Amazônia nos mercados nacionais e nas cadeias globais de valor e o reconhecimento e valorização da produção e o conhecimento dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares.

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Com 4ª maior incidência no país, Acre registra 13 casos prováveis de chikungunya em 2026

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Doença não causou óbitos no estado neste início de ano; maioria dos casos é entre homens e adultos jovens

Os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Foto: captada 

Com 13 casos prováveis de chikungunya registrados nas duas primeiras semanas epidemiológicas de 2026, o Acre ocupa a 4ª posição no ranking nacional de coeficiente de incidência da doença, com índice de 1,5 caso a cada 100 mil habitantes. Apesar da colocação no cenário nacional, o estado não registrou óbitos até o momento. Os dados são do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde.

Os números mostram que, na primeira semana epidemiológica, foram notificados 10 casos prováveis, enquanto a segunda semana contabilizou mais três ocorrências. Em comparação com anos anteriores, o início de 2026 apresenta números inferiores aos de 2024, quando foram registrados 37 casos na primeira semana e 13 na segunda. Já em 2025, o Acre teve 8 casos na primeira semana e 5 na segunda.

Do total de casos prováveis em 2026, 69% ocorreram em homens e 31% em mulheres. Todos os pacientes são classificados como pardos, segundo os registros epidemiológicos.

Em relação à faixa etária, os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Também há registros em crianças: uma menina e um menino entre 5 e 9 anos, além de dois meninos na faixa de 1 a 4 anos.

No cenário nacional, o Acre aparece atrás apenas de estados como Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso em coeficiente de incidência. Em todo o Brasil, já foram contabilizados 1.647 casos, e um óbito está em investigação; o coeficiente de incidência nacional é de 0,8.

Entenda as diferenças entre Dengue, Zika e Chikungunya

Dengue: caracterizada por febre alta, dores musculares e articulares, além de outros sintomas que variam em gravidade.

Zika: associada a complicações neurológicas, é especialmente preocupante em gestantes devido ao risco de malformações em seus bebês.

Chikungunya: provoca febre e dores articulares intensas, muitas vezes persistindo por longos períodos, com sintomas que apresentam risco de se tornarem crônicos.

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TCE mantém rejeição das contas de ex-prefeita de Tarauacá e nega recursos; confira

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O processo teve como relatora revisora a conselheira Naluh Gouveia, que manteve a rejeição das contas devido ao descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos na área da educação

TCE-AC rejeitou o recurso apresentado pela ex-prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Neri de Lima Menezes, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2022. Foto: captada 

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) rejeitou o recurso apresentado pela ex-prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Neri de Lima Menezes, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2022. A decisão foi confirmada durante sessão plenária realizada na última quarta-feira (21).

O processo teve como relatora revisora a conselheira Naluh Gouveia, que manteve a rejeição das contas devido ao descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos na área da educação. O entendimento foi seguido pela presidente da Corte, conselheira Dulce Benício de Araújo, que desempatou a votação ao proferir o voto de minerva.

Durante o julgamento, o conselheiro Antonio Malheiros manifestou divergência, argumentando que o período pandêmico da covid-19 impactou diretamente a execução orçamentária dos municípios. Ele citou precedentes em que outros gestores tiveram as contas aprovadas com ressalvas em situações semelhantes, inclusive no âmbito do governo estadual. Apesar disso, o posicionamento não foi suficiente para reverter a decisão final.

Na mesma sessão, o Plenário do TCE-AC também analisou recurso apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Nicolau Cândido da Silva Júnior. O pedido buscava a revogação de multa no valor aproximado de R$ 22.840, aplicada pelo descumprimento da Resolução TCE/AC nº 87/2013, referente ao segundo bimestre de 2021. O recurso foi negado, sob o entendimento de que a defesa apresentou fundamentação considerada equivocada no Processo nº 144.339. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros presentes.

Ainda durante a sessão, a Corte aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Jordão, Francisco Naudino Ribeiro Souza, relativas ao exercício de 2022. Embora tenha sido constatado o excesso nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os conselheiros levaram em conta os efeitos da pandemia para revisar a penalidade inicialmente prevista.

A sessão também foi marcada por uma homenagem ao conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, que presidiu a 1631ª Sessão Plenária como presidente de honra. O decano do Tribunal se aposenta no próximo mês, ao completar 75 anos, e recebeu o título honorífico em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao controle externo no Acre.

Com a honraria, Valmir Ribeiro passará a ocupar assento de honra em sessões solenes e cerimônias oficiais da Corte, conforme o protocolo institucional. Nomeado conselheiro em 1989, ele integra a primeira formação do TCE-AC e completa 36 anos de atuação no órgão, sendo o último representante daquela geração inicial.

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Casa de filho de vereador em Acrelândia é totalmente destruída por incêndio

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Imóvel de Mateus, filho do vereador Rozeno, foi consumido pelas chamas no bairro Portelinha; ninguém estava dentro no momento

De acordo com informações de moradores, não havia ninguém dentro do imóvel no momento do incêndio. A casa foi totalmente destruídas pelas chamas. Foto: captada 

A residência de Mateus, filho do vereador Rozeno, foi completamente destruída por um incêndio na tarde desta quarta-feira (21), no bairro Portelinha, em Acrelândia. De acordo com moradores, não havia pessoas dentro da casa no momento do ocorrido, mas todos os móveis, roupas e pertences da família foram perdidos.

Vizinhos e familiares tentaram conter o fogo antes da chegada dos bombeiros, mas as chamas já haviam tomado conta da estrutura. A causa do incêndio ainda não foi divulgada pelo Corpo de Bombeiros, que deve investigar as origens do fogo.

A família agora busca apoio para reconstruir a casa e repor os bens perdidos. O vereador Rozeno ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.

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