Ovos é um dos produtos liberados para comércio interestadual. Imagem: YouTube
O governo federal publicou um decreto que autoriza, em caráter excepcional e temporário por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal. A medida, que integra o pacote anunciado na semana passada para baratear os preços dos alimentos, visa ampliar a oferta desses produtos no mercado nacional.
De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), os produtos devem ser originários de estabelecimentos com cadastro ativo no e-Sisbi (Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção) e atender a rigorosos critérios sanitários. O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, garantiu que a medida não compromete a segurança dos alimentos. “Os produtos beneficiados pelo decreto não correm nenhum risco de precarização sanitária”, afirmou.
O texto estabelece que os produtos destinados ao comércio interestadual devem apresentar rótulos com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, além de atender a critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários. A utilização desses produtos como matéria-prima por estabelecimentos registrados no SIF (Serviço de Inspeção Federal) está proibida.
Os estabelecimentos produtores terão que garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos alimentos, mantendo registros auditáveis. A medida é vista como uma forma de estimular a economia e facilitar o acesso a alimentos essenciais, sem abrir mão dos padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação brasileira.
A iniciativa deve beneficiar tanto produtores, que ganham novos mercados, quanto consumidores, que terão acesso a produtos com preços mais acessíveis. A expectativa é que a medida contribua para aliviar a pressão sobre os custos dos alimentos em um momento de alta inflação.