Governo do Brasil e dos Estados Unidos ainda posterga indenização a seringueiros e soldados da borracha

Em quase sete décadas após do fim do ‘grande conflito’, ao menos quatro mil seringueiros e soldados da borracha de naturalidade nordestina que foram enviados aos seringais, ‘ainda não viram a cor do dinheiro das indenizações’, se queixam remanescentes das duas categorias.

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Mas remanescentes daqueles que são chamados ‘Heróis da Pátria’ por força do Decreto 12.447  , do Governo Federal, que ‘falta interesse dos governos dos dois países em reconhecerem esses direitos’, inclusive através de ações movidas junto à Corte Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington.

Ao menos duas décadas, diante de as dificuldades, por resultados positivos às ações judiciais em favor das categorias, o Sindicato dos Seringueiros e Soldados da Borracha (SINDSBOR), com atuação nos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e Amapá, ‘tem fincado pé às portas dos tribunais e fóruns em busca de se fazer justiça’.

Os dirigentes da entidade admitem que ‘não dar mais para digerir tanta lentidão por parte dos dois governos em reconhecer os direitos dos seringueiros e soldados da borracha que ajudaram os aliados a ganhar a Segunda Mundial’, uns em vida e outros comidos por animais ferozes enquanto extraiam o látex’ enviado aos Estados Unidos.

Na situação atual, segundo dirigentes do SINDSBOR, ‘a luta, agora, é para aumentarmos a força da nossa voz dentro e fora dos tribunais’ e se dar celeridade ao julgamento final dos processos em andamento rumo ao pagamento das indenizações aos que estão vivos e para seus familiares nos estados amazônicos.

Para obter o direito à indenização, a direção do SINDSBOR, enfim, disse ao NEWS RONDONIA, que os seringueiros e soldados da borracha que extraíram látex na Segunda Guerra Mundial, depois que a entidade foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, devem procurar a sede da entidade (Rua Henrique Dias, 325, Centro).

De acordo com os critérios anunciados, os beneficiários devem apresentar extrato do benefício do INSS da pensão vitalícia do seringueiro; terra do INCRA no ano de 1982 do Projeto do Ex-Soldado da Borracha, Carteira das Empresas (SEMTA, SAVA, CAETA), Caderneta dos Seringueiros, Cartão de Embarque, Recebido de Compra e Venda de Borracha no período de 1939-45, Contrato de 1943 (Convocação Militar dos Trabalhadores Nacionais encaminhados à extração e exploração de borracha na região Norte), Histórico familiar (Certidão de Nascimento dos filhos e do seringueiro), no período da 2ª Guerra Mundial (1939-45), cuja exigência é apresentar a Certidão de Inteiro Teor do local de origem.

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Publicado por
Alexandre Lima