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Governo do Acre sanciona lei que ajusta operações de crédito com CEF e BNDES

Norma publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27) promove correções técnicas em contratos de financiamento com instituições financeiras federais

A norma também prevê que, em caso de insuficiência dessas receitas, o governo poderá utilizar parte dos depósitos bancários como garantia adicional. Foto: captada 

O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.680/2025, que promove ajustes técnicos em operações de crédito contratadas pelo Estado do Acre junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e trata de correções em duas leis recentemente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

A legislação visa adequar aspectos formais e operacionais dos contratos de financiamento já estabelecidos com as instituições financeiras federais, garantindo a regularidade das transações e a correta aplicação dos recursos. Esses ajustes são comuns em operações de crédito de grande porte e buscam otimizar a execução dos valores contratados.

A medida demonstra a continuidade do relacionamento do Estado do Acre com bancos públicos federais para captação de recursos destinados a investimentos em diversas áreas. As operações de crédito com CEF e BNDES são fundamentais para o financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento social e outras iniciativas prioritárias do governo acreano.

Adequações nas garantias e formas de pagamento

Com a mudança, o Poder Executivo passa a ter autorização expressa para utilizar receitas como:

  • Fundo de Participação dos Estados (FPE);

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • E outros impostos estaduais, conforme legislação vigente, para pagar parcelas, juros, tarifas bancárias e demais encargos das operações de crédito firmadas com a Caixa.

Já em relação ao financiamento contratado junto ao BNDES, a lei autoriza o Estado a vincular essas mesmas receitas como garantia, permitindo inclusive o uso de futuros fundos ou impostos que venham a substituir os atuais, caso sejam extintos. A norma também prevê que, em caso de insuficiência dessas receitas, o governo poderá utilizar parte dos depósitos bancários como garantia adicional.

O texto reforça ainda que o agente financeiro terá poder legal para executar as garantias se houver inadimplência, assegurando a continuidade do pagamento das parcelas e encargos da dívida.

A Lei nº 4.680 entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, garantindo adequação das operações de crédito já em andamento.

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Publicado por
Marcus José