A norma também prevê que, em caso de insuficiência dessas receitas, o governo poderá utilizar parte dos depósitos bancários como garantia adicional. Foto: captada
O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.680/2025, que promove ajustes técnicos em operações de crédito contratadas pelo Estado do Acre junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e trata de correções em duas leis recentemente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
A legislação visa adequar aspectos formais e operacionais dos contratos de financiamento já estabelecidos com as instituições financeiras federais, garantindo a regularidade das transações e a correta aplicação dos recursos. Esses ajustes são comuns em operações de crédito de grande porte e buscam otimizar a execução dos valores contratados.
A medida demonstra a continuidade do relacionamento do Estado do Acre com bancos públicos federais para captação de recursos destinados a investimentos em diversas áreas. As operações de crédito com CEF e BNDES são fundamentais para o financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento social e outras iniciativas prioritárias do governo acreano.
Com a mudança, o Poder Executivo passa a ter autorização expressa para utilizar receitas como:
Fundo de Participação dos Estados (FPE);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
E outros impostos estaduais, conforme legislação vigente, para pagar parcelas, juros, tarifas bancárias e demais encargos das operações de crédito firmadas com a Caixa.
Já em relação ao financiamento contratado junto ao BNDES, a lei autoriza o Estado a vincular essas mesmas receitas como garantia, permitindo inclusive o uso de futuros fundos ou impostos que venham a substituir os atuais, caso sejam extintos. A norma também prevê que, em caso de insuficiência dessas receitas, o governo poderá utilizar parte dos depósitos bancários como garantia adicional.
O texto reforça ainda que o agente financeiro terá poder legal para executar as garantias se houver inadimplência, assegurando a continuidade do pagamento das parcelas e encargos da dívida.
A Lei nº 4.680 entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, garantindo adequação das operações de crédito já em andamento.