Estudantes devem manter os celulares desligados durante aula. Foto: Mardilson Gomes/SEE
“Temos vivenciado um momento em que as tecnologias educacionais são aliadas valiosas do aprendizado, desde que usadas com equilíbrio e propósito. Nossa regulamentação, alinhada à lei federal, vem para organizar o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas, garantindo que sirvam estritamente ao ensino e ao fazer pedagógico, sempre sob orientação dos professores”, destaca o secretário de Educação, Aberson Carvalho.
Principais regras da regulamentação
A instrução normativa estabelece que:
- O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pessoais é vedado durante as aulas, recreios e intervalos.
- Os aparelhos devem permanecer desligados e guardados pelos próprios estudantes em suas mochilas.
- Em sala de aula, o uso só é permitido para atividades pedagógicas previamente planejadas.
- Em casos de emergência, perigo ou necessidade comprovada, o uso será autorizado sob supervisão da equipe gestora.
- Estudantes que dependem de dispositivos para acessibilidade ou monitoramento de saúde poderão utilizá-los, com orientação de profissionais da escola.
Também define responsabilidades para as equipes gestoras das escolas, que deverão:
- Informar alunos e responsáveis sobre as novas regras, afixando-as em locais visíveis.
- Promover ações educativas sobre os riscos do uso excessivo de telas, como palestras e debates.
- Criar estratégias de acolhimento para estudantes que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos eletrônicos.
- Aplicar medidas disciplinares em casos de descumprimento, incluindo advertências e notificações formais aos responsáveis.
A ação espera equilibrar o uso da tecnologia com as necessidades pedagógicas, garantindo que as escolas sejam espaços de aprendizado e convivência. “No Acre, buscamos que nossas escolas conciliem o melhor do digital e do tradicional, preparando nossos alunos para os desafios do presente e do futuro”, observa Carvalho.
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