Governo do Acre divulga data limite para o pagamento do IPVA do ano de 2017

Em caso de não pagamento, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros e multa) e mais uma pena de 50%

RÉGIS PAIVA, DA CONTILNET

O governo do Estado do Acre e a Secretaria de Estado de Fazenda publicou nesta segunda-feira (19) a Portaria SEFAZ Nº 585, a qual aprova os valores da base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2017.

A lista traz ainda todos os veículos passíveis de serem taxados e o imposto para cada carro, bem como a correlação entre o número final da placa e a data limite para o pagamento.

A portaria aprovou o valor da base para lançamento do IPVA, referente ao exercício de 2017. O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo.

O pagamento do IPVA continua sendo passível de ser realizado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa (vide quadro). O pagamento em cota única até o vencimento terá redução de 10%. Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela será dividido de formas praticamente iguais, mas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site <www.detran.ac.gov. br>, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado no Departamento Estadual de Trânsito – Detran/AC, ou nas Agências da SEFAZ de seu Município.

Quem não pagar no prazo terá acréscimo nos encargos. Em caso de não pagamento, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros e multa) e mais uma pena de 50% (cinquenta por cento).

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Publicado por
Alexandre Lima