Em caso de não pagamento, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros e multa) e mais uma pena de 50%
RÉGIS PAIVA, DA CONTILNET
O governo do Estado do Acre e a Secretaria de Estado de Fazenda publicou nesta segunda-feira (19) a Portaria SEFAZ Nº 585, a qual aprova os valores da base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2017.
A lista traz ainda todos os veículos passíveis de serem taxados e o imposto para cada carro, bem como a correlação entre o número final da placa e a data limite para o pagamento.
A portaria aprovou o valor da base para lançamento do IPVA, referente ao exercício de 2017. O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo.
Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site <www.detran.ac.gov. br>, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado no Departamento Estadual de Trânsito – Detran/AC, ou nas Agências da SEFAZ de seu Município.
Quem não pagar no prazo terá acréscimo nos encargos. Em caso de não pagamento, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros e multa) e mais uma pena de 50% (cinquenta por cento).