O Governo do Acre decretou situação de emergência no município de Porto Acre em razão das inundações causadas pelas fortes chuvas registradas no fim do mês de dezembro. O Decreto nº 11.817 foi publicado nesta terça-feira (6) e reconhece o cenário crítico enfrentado pela população, especialmente nas comunidades ribeirinhas.
De acordo com o documento, entre os dias 24 e 27 de dezembro, o município registrou um acumulado de 160 milímetros de chuva, volume que provocou o transbordamento do Rio Acre e a elevação do nível de igarapés e córregos da região. Na medição realizada no dia 30 de dezembro, às 18h, o rio atingiu a marca de 12,64 metros, ultrapassando a cota de transbordamento, fixada em 12,50 metros.
A elevação do nível das águas já causou prejuízos diretos à população local, com dificuldades de acesso às comunidades, comprometimento do transporte e impactos na rotina das famílias atingidas. O decreto também considera prognósticos técnicos que apontam a possibilidade de chuvas acima da média climatológica para o período, o que pode agravar ainda mais a situação.
Com a medida, foi declarada situação de emergência de nível II no município, abrangendo as áreas afetadas pelas inundações nas bacias hidrográficas do Rio Acre, classificadas como desastre natural de origem hidrológica.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) ficará responsável por coordenar as ações de resposta, incluindo a mobilização de recursos humanos e materiais, o socorro a comunidades isoladas e o apoio logístico ao município.
O decreto também autoriza a priorização das demandas da Defesa Civil pelos órgãos estaduais, além da realização de despesas emergenciais para instalação de abrigos, fornecimento de insumos, equipamentos, veículos e mão de obra necessários ao atendimento da população afetada. Em casos de risco iminente, agentes da Defesa Civil estão autorizados a ingressar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações, conforme previsto na Constituição Federal.
A situação de emergência terá vigência de 180 dias, período durante o qual o Estado poderá adotar medidas excepcionais para reduzir os impactos das cheias e garantir a segurança e o bem-estar da população de Porto Acre.