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Governo do Acre cria sistema integrado para gestão ambiental e enfrentamento às mudanças climáticas

Lei institui o SIMAMC e o Centro de Inteligência Ambiental CIGMA para integrar ações e monitoramento no Estado

Foto: Pedro Devani/Secom

O governo do Acre sancionou nesta terça-feira (30) a Lei nº 4.749, que cria o Sistema Integrado de Meio Ambiente e Mudança do Clima (SIMAMC) e institui o Centro Integrado de Inteligência, Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CIGMA). A norma, de autoria do Poder Executivo, foi assinada pela governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas).

O SIMAMC tem como objetivo integrar políticas e ações ambientais e climáticas entre diversos órgãos estaduais, reunindo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), a Secretaria de Agricultura (Seagri), a Secretaria Extraordinária de Povos Indígenas (Sepi), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC/AC), o Instituto de Terras do Acre (Iteracre) e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC).

De acordo com a legislação, o sistema busca promover uma gestão integrada, com atuação operacional sistêmica e complementar entre os órgãos, visando à otimização de recursos humanos e materiais e ao aprimoramento da execução das políticas ambientais e de enfrentamento às mudanças climáticas.

A gestão do SIMAMC ficará a cargo de um Comitê Gestor, composto pelos titulares das instituições integrantes e presidido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente. O colegiado será responsável por coordenar a elaboração e a execução de programas e ações conjuntas, podendo promover debates e convidar especialistas, representantes da sociedade civil e agentes públicos para participar das discussões, sem direito a voto.

A lei também autoriza a criação de Regionais do SIMAMC, definidas como áreas territoriais de atuação integrada dos órgãos ambientais, com coordenação administrativa própria. O desempenho dessas regionais será monitorado permanentemente pelo Comitê Gestor, que estabelecerá critérios para avaliação das ações desenvolvidas.

Outro ponto central da norma é a criação do Centro Integrado de Inteligência, Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CIGMA), que funcionará como núcleo técnico e operacional do sistema. Vinculado e coordenado pela SEMA, o centro será responsável pela gestão de bases de dados estratégicas, como o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE/AC) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR/AC), além do processamento de imagens de satélite e da produção de informações sobre desmatamento, queimadas, uso do solo e dinâmica ambiental no Estado.

Entre as atribuições do CIGMA estão ainda o monitoramento hidrometeorológico, a elaboração de notas técnicas para subsidiar decisões em situações de eventos climáticos extremos, o desenvolvimento de plataformas integradas de monitoramento ambiental e territorial, a governança de dados geoespaciais e o apoio técnico à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas ambientais.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente será responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do CIGMA, garantindo o compartilhamento de dados e informações com os demais órgãos integrantes do SIMAMC. A lei também autoriza a elaboração de um regimento interno para detalhar a organização e as competências do sistema.

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Publicado por
Da Redação