A legislação cria o Programa Estadual de Atualização Cadastral do Rebanho Bovino e Bubalino do Acre
Um novo programa voltado à regularização do rebanho bovino e bubalino no Acre foi instituído por meio da Lei nº 4.782, sancionada pelo então governador Gladson Cameli e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (2), na reta final antes da transmissão do cargo para a governadora Mailza Assis.
A legislação cria o Programa Estadual de Atualização Cadastral do Rebanho Bovino e Bubalino do Acre, denominado Rebanho Certo/AC, com o objetivo de atualizar os dados quantitativos dos animais nas propriedades rurais e preparar o estado para a implementação da rastreabilidade individual de bovinos e búfalos, conforme diretrizes federais.
A execução do programa ficará sob responsabilidade do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre (Idaf). A adesão será voluntária, mediante solicitação do produtor rural, acompanhada de uma declaração de atualização cadastral com informações detalhadas sobre o rebanho.
O documento deverá conter identificação do produtor, código da propriedade, quantidade de animais por categoria, data e assinatura. Ao preencher a declaração, o produtor assume responsabilidade pelas informações prestadas.
Após o envio da declaração, o Idaf fará o cruzamento automático das informações com bases oficiais, incluindo Guias de Trânsito Animal (GTAs), registros de vacinação e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Caso não sejam identificadas inconsistências, a declaração será homologada. No entanto, parte dos cadastros poderá passar por vistorias presenciais, seja por suspeita de irregularidades, pelo porte da propriedade ou por amostragem.
A execução do programa ficará sob responsabilidade do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre (Idaf). Foto: captada
A lei prevê penalidades em casos de informações falsas ou recusa em permitir fiscalização. Nessas situações, o produtor poderá ser multado com acréscimo de 100% sobre o valor da penalidade e ficará impedido de aderir ao programa.
Também há previsão de responsabilização administrativa, civil e até penal, nos casos de fraude, podendo a conduta ser enquadrada como falsidade ideológica.
As informações coletadas serão integradas às bases oficiais do estado e deverão atender aos requisitos técnicos do plano nacional de identificação individual de bovinos e búfalos.
A lei já está em vigor desde a publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2029. O governo também fica autorizado a editar normas complementares para a execução do programa.