Cotidiano

Governo do Acre anula nomeações de professores aprovados em concurso que não tomaram posse ou não cumpriram requisitos

Decreto nº 12.556-P, publicado nesta sexta-feira (20), atinge cargos de professor P2 em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro; candidatos não concluíram o processo de ingresso dentro do prazo legal

O concurso havia sido homologado pelo Edital nº 040 SEAD/SEE, publicado em outubro de 2025, e as nomeações anteriores ocorreram por meio do Decreto nº 12.062-P, de dezembro do mesmo ano. Foto: captada 

O governador do Acre, Gladson Cameli, publicou o Decreto nº 12.556-P, de 19 de fevereiro de 2026, tornando sem efeito a nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) que não tomaram posse dentro do prazo legal ou não cumpriram os requisitos exigidos para investidura no cargo.

Critérios da decisão

A medida foi oficializada com base no artigo 78 da Constituição do Estado do Acre e na Lei Complementar nº 39/1993. O concurso havia sido homologado pelo Edital nº 040 SEAD/SEE, publicado em outubro de 2025, e as nomeações anteriores ocorreram por meio do Decreto nº 12.062-P, de dezembro do mesmo ano.

Cargos e municípios afetados

Entre as vagas atingidas estão cargos de professor P2 nas áreas de Língua Espanhola, Língua Inglesa, Matemática e História, nos municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro, tanto em zonas urbanas quanto rurais. A medida foi adotada após a constatação de que parte dos nomeados não concluiu o processo de ingresso no serviço público dentro do prazo estabelecido.

Outro decreto de exclusão

No mesmo Diário Oficial, também foi publicado o Decreto nº 12.555-P, que determina a exclusão de candidatos que haviam sido nomeados em dezembro de 2025 para os cargos de professor P2 nas disciplinas de Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática. Essa decisão, no entanto, considera pedidos de reclassificação apresentados pelos próprios candidatos em processos administrativos registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). As exclusões envolvem nomeações para atuação em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Tarauacá.

Com as medidas, os candidatos deixam de constar nos atos de nomeação anteriores, possibilitando novo enquadramento na lista de classificação ou a convocação de outros aprovados, conforme previsto no edital do concurso.

Cargos e localidades atingidos

Foram anuladas nomeações para o cargo de Professor P2 nas seguintes áreas e municípios:

Língua Espanhola

Cruzeiro do Sul (zona rural):

Lucelia Janes Vale da Rocha

Língua Inglesa

Rio Branco (zona urbana):

Milyene de Brito Amorim

Raquel de Souza Furtado

Matemática

Rio Branco (zona urbana):

Felipe Valentim da Silva

Valtemberg Barbosa de Souza

Ailton Santos da Silva

Samuel Terto de Sousa Rodrigues

Iglisson Menezes dos Reis

Andressa Santos da Rocha

História

Plácido de Castro (zona urbana): Julia dos Santos Rodrigues

Rio Branco (zona urbana): Clícia Mendonça de Souza

De acordo com o decreto, as nomeações ficam oficialmente sem efeito a partir da data de publicação. Com a anulação das nomeações, o governo estadual poderá convocar candidatos classificados no cadastro de reserva, seguindo a ordem do concurso público, para suprir as vagas na rede estadual de ensino.

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Publicado por
Marcus José