Governo do AC e Brasileia não têm competência legal para executar obras da Marinho Monte

Leila Galvãoerrou ao fazer projeto quando era prefeita de Brasileia e não informar aos ministérios que liberaram emendas que avenida era trecho urbano da BR-317, que é de jurisdição da União

Há menos de um mês moradores de Brasileia (240 km de Rio Branco) bloquearam a BR-317 com o objetivo de chamar a atenção das autoridades estaduais e municipais para por fim a uma queda de braço que envolve a avenida Dr. Manoel Marinho Montes, o trecho urbano da Estrada do Pacífico.

Ao longo desses últimos meses ContilNet tem acompanhado o notório ato politiqueiro do governo estadual para se promover com o problema, forjando um cabo de guerra com a prefeitura de Brasileia, administrada pelo PMDB.

Revendo todas as circunstâncias, notam-se vários absurdos, falsas propagandas de cunho político-eleitoral, e alguns meios de comunicação e blogueiros desinformados, que afirmam que a prefeitura embargou a obra, inflamando mais ainda a questão.

O governador Tião Viana, em recente agenda na região, fez um ato para anunciar que iria intervir nas obras da avenida, mas não revelou de onde teria orçamento para executar qualquer tipo de ações. O chefe do Executivo estadual também não apresentou nenhum tipo de contrato ou convênio em parceria, ou mesmo autorização do Dnit para manutenção da BR-317.

Do outro lado, a prefeitura de Brasileia conta com dinheiro oriundo de emendas parlamentares e espera autorização do órgão federal responsável pelas estradas no País para que possa dar continuidade aos serviços que já vinha realizando.

Segundo documento apresentado pelo Dnit, a prefeitura foi notificada para paralisar as obras em virtude de não haver uma autorização do referido órgão. A paralisação foi em virtude de um erro na realização do projeto.

Tudo começou em 2011 por conta de omissão da ex-prefeita e hoje deputada estadual Leila Galvão (PT).

Entre 2011 e 2012, no mandato da então gestora, foi destinado por parlamentares três emendas à prefeitura de Brasiléia. Em 2011, o Ministério das Cidades havia viabilizado R$ 1,6 milhão; em 2012 Ministério da Defesa, via Calha Norte, garantiu outros R$ 2 milhões e Ministério das Cidades disponibilizou mais R$ 1.6 milhão para a duplicação da avenida Marinho Montes.

O projeto que foi elaborado pela prefeitura não poderia ser aprovado pelos respectivos ministérios caso a prefeitura informasse que a avenida, na verdade, tratava-se de trecho urbano de uma rodovia federal; ou seja, de responsabilidade da União.

Um exemplo quase semelhante foram as obras que a prefeitura de Cruzeiro do Sul queria realizar no famoso igarapé Preto, local que atrai muitos turistas que visitam a região do Juruá. A prefeitura de Cruzeiro do Sul teve que solicitar a doação das terras para o município, no objetivo de conseguir realizar as obras necessárias na região. O que não foi feito em relação à BR-317 no trecho urbano que passa por dentro do município de Brasileia.

O Dnit determinou paralisação da obra em ato político com o governador, e não anunciou execução de qualquer tipo de intervenção pelo Estado.

Em fevereiro de 2016, o então supervisor do 2º UL, eng. Thiago Rodrigues Caetano, esteve em Brasileia com o governador Tião Viana em ato político do “S.O.S Marinho Montes”. Durante o ato, determinou a paralisação de qualquer intervenção da prefeitura nos trechos da avenida Marinho Montes, alegando que o trecho urbano da BR-317, em Brasileia é de esfera federal (Patrimônio da União). Justificando que o município não tinha autorização do Dnit para executar intervenções (através do Ofício nº 025/2016 – 2ª UL-SR/DNIT/RO-AC).

Depois do anúncio de que a prefeitura não poderia intervir de nenhuma forma no trecho urbano da estrada, o engenheiro foi exonerado do cargo que ocupava.

Vale lembrar que o trecho urbano da BR-317 em Brasileia, denominada de avenida Dr. Manoel Marinho Monte, e a avenida Rui Lino, são da União, sendo de responsabilidade única e restrita do governo federal por meio do Dnit, que pode celebrar parcerias para manutenção.

Mas qualquer intervenção por parte do governo estadual ou municipal sem autorização do Dnit implica em crime de dano qualificado, previsto no Art. 163 inciso III, do Código Penal Brasileiro.

Prefeito de Brasileia Everaldo Gomes

Prefeitura deverá recuperar a Marinho Montes

Recentemente, a prefeitura solicitou ao Dnit autorização para que possa dar continuidade à recuperação da Av. Marinho Montes, justificando que dispõe de recursos de convênios para a execução da obra.

A resposta ainda não foi encaminhada para a prefeitura de Brasileia, mas devido os recursos estarem disponíveis ainda há a possibilidade de haver uma parceria entre Dnit e prefeitura.

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Publicado por
Alexandre Lima