O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na terça-feira (2), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece os preços mínimos da safra extrativista de 2026. A medida terá validade nacional entre janeiro e dezembro do próximo ano.
Os valores, definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servem de referência para operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. O objetivo é proteger o produtor rural, garantindo previsibilidade e segurança comercial durante toda a safra.
Na região Norte, onde estão concentradas importantes cadeias da sociobiodiversidade, vários produtos tiveram os preços atualizados. O açaí terá preço mínimo de R$ 2,28 por quilo; o buriti, R$ 3,79/kg; o murumuru, R$ 2,70/kg; e a macaúba, R$ 0,57/kg. O pequi permanece fixado em R$ 0,69/kg.
Entre as amêndoas, o babaçu foi definido em R$ 7,00/kg. Já o cacau produzido no Acre, Amazonas, Amapá e Pará mantém o valor mínimo de R$ 11,56/kg. A castanha-do-Brasil em casca, uma das principais cadeias extrativistas da região, terá preço de R$ 3,67/kg.
A borracha natural (cernambi) foi estabelecida em R$ 7,96/kg. Para o pirarucu de manejo — autorizado exclusivamente no Amazonas — o preço mínimo será de R$ 10,74/kg.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pela definição dos preços, elaborando propostas da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme o Decreto-Lei nº 79/1966, os valores consideram custos de produção e fatores do mercado interno e externo.
Os preços mínimos são definidos antes do início da safra e orientam o planejamento dos extrativistas. Eles também permitem que o Governo Federal intervenha quando o valor de mercado cair abaixo do estabelecido, assegurando renda e estabilidade às comunidades produtoras.