Também neste horário fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público.
O que pode funcionar
O Artigo 2 da portaria estabelece quais as atividades, sejam comerciais ou públicas, que podem permanecer em funcionamento: postos de combustíveis, especificamente para a comercialização de combustíveis; farmácias e serviços de saúde; serviços de delivery e drive-thru em geral; funerárias; coleta de lixo e demais ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.
Os estabelecimentos que se mantiverem em funcionamento após às 22h, por meio de delivery ou drive-thru, deverão manter fechados os acessos, sendo vedado o ingresso do público nas dependências internas e a disponibilização de mesas e cadeiras no local, devendo a venda ocorrer através de circuito que permita ao cliente recepcionar os produtos sem adentrar no recinto.
O decreto explica ainda que o toque de recolher se aplica a todo o estado do Acre, independente da classificação do nível de risco que a região esteja.
Os órgãos de segurança pública atuarão para garantir o cumprimento da restrição de que trata este Decreto, inclusive por intermédio de seus canais de denúncia, devendo, no exercício do poder de polícia, dispersar as ocupações.
Os estabelecimentos que desobedecerem ao decreto podem sofrer penalidades que vão desde o encerramento da atividade, multa e até perda do alvará de funcionamento.