Gladson suspende cobranças de ICMS por 90 dias e prorroga validade de certidões

O decreto na área econômica foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE)

O governador Gladson Cameli (Progressistas) determinou na manhã desta segunda-feira (30), por meio de decreto, a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias. Está suspensa a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS) pelo prazo de até 90 dias.

Além disso, ficam suspensos por 60 dias os termos e notificações emitidos pelos Auditores da Receita Estadual relativamente às ações fiscais.

Durante os 90 dias, estão suspensos os procedimentos de rescisão de parcelamentos do ICMS por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.

Cameli resolveu prorrogar por 30 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CPEND).

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