O governador Gladson Cameli sancionou a lei que obriga os cartórios a informar ao Ministério Público do Acre sobre o registro realizado por pai ou mãe menor de 14 anos, na data do nascimento da criança.
Ainda de acordo com a lei “a informação deverá ser realizada com o envio da cópia da certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, sob pena de desobediência”.
A nova legislação pontua que o envio da cópia da certidão de nascimento ao MP-AC, “se dará através de e-mail e a fiscalização ficará por conta da Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
O objetivo da lei é facilitar a apuração de possíveis crimes de estupros que não chegaram à autoridade competente.