Gilson da Funerária é acusado de fraudar compra de combustível e MP pede bloqueio de bens do ex-prefeito

A Procurador Jurídica diz ainda que mesmo após o encerramento do contrato, a prefeitura, sob a gestão de Gilson, pagou mais R$ 132.281,09 ao Posto São Cristõvão sem licitação. Ainda segundo a Procuradoria, houve pagamentos antes mesmo da assinatura do contrato.

Folha do Acre

O ex-prefeito em exercício da cidade de Senador Guiomard, Jucimar Pessoa de Souza, o “Gilson da Funerária”, pode ter seus bens bloqueados a qualquer momento a pedido do Ministério Público do Acre (MPE/AC) após denúncia de que Gilson teria fraudado licitação para compra de combustível enquanto era prefeito no ano de 2019.

O MPE recebeu denúncia que partiu do Procuradoria Jurídica de Senador Guiomard de que Gilson teria fraudado um processo de dispensa de licitação pagando um valor bem maior ao Posto São Cristóvão do que o contradado pelo Município.

Segundo a Procuradoria Jurídica de Senador Guiomard, a gestão de Gilson contratou os serviços do posto por R$ 17.382,50, mas teria pagado uma quantia superior através de notas de empenho.

“Quanto ao contrato de venda de combustível, assinado o contrato em 21 de janeiro de 2019, tendo com vencimento em 20 de fevereiro de 2019, de certo deveria haver pagamento apenas do valor correspondente a Dispensa da Licitação, cujo valor era de R$. 17.382,50. Entretanto, não é o que ocorreu, os pagamentos efetuados tendo como sustentação aquela dispensa, ultrapassaram o valor contratado, alcançando a soma de R$49.718,52”, diz a Procuradoria.

A Procurador Jurídica diz ainda que mesmo após o encerramento do contrato, a prefeitura, sob a gestão de Gilson, pagou mais R$ 132.281,09 ao Posto São Cristóvão sem licitação. Ainda segundo a Procuradoria, houve pagamentos antes mesmo da assinatura do contrato.

“Ademais, o encerramento do contrato se deu em 20 de fevereiro de 2019, não foi respeitado, havendo pagamentos efetuados após esta data no valor de R$ 132.281,09. Outrossim, houve pagamentos efetuados mesmo antes da assinatura do contrato, que se deu em 21/01/2019, totalizando o valor de R$3.485,15”, diz o documento.

Diante disso, a Procuradoria Jurídica denunciou o ex-prefeito ao MPE sob acusação de dispensa irregular de licitação para compra de combustível podendo responder por improbidade administrativa.

“Dessa forma, houve a dispensa irregular de licitação, cuja validade era de 21/01/2019 à 20/02/2019, para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo, no valor total de R$. 17.382,50. No entanto, houve pagamentos antes da contratação, no valor de R$ 3.485,15. Houve os pagamentos em excesso dentro do prazo de validade da dispensa, somando o valor do excesso em R$ 32.336,02. De igual forma, foram efetuados pagamentos após o prazo de validade da Dispensa de Licitação, no total de R$ de R$ 132.281,09 (cento e trinta e dois mil duzentos e oitenta e um reais e nove centavos)”, diz trecho do documento.

A Procuradoria Jurídica diz que o valor total que deve ser restituído aos cofres do Município é de R$ 168.102,26.

“Ante tais irregularidades, há o Valores a serem restituídos por ter sido efetuados antes da assinatura do Contrato, portanto sem cobertura legal, no valor de R$ 3.485,15 (…); adicionado ao valor pago fora do valor contratado, excedente, portanto, no valor de 32.336,02 (…) e o valor dos pagamentos efetuados após a validade da licitação, no total de R$ 132.281,09 (…), o que totaliza a importância a ser devolvida em R$ 168.102,26″.

O caso foi denunciado ao promotor de Justiça do MPE, Walter Teixeira Filho, que, após analisar a denúncia, pediu à Justiça o bloqueio de bens do ex-gestor “Gilson da Funerária”.

“Diante disso, o Ministério Público Estadual pugna que seja determinada emenda à inicial, para incluir no pedido a condenação dos requerentes pela prática de lesão ao erário prevista no art. 10 da Lei de improbidade, conforme narrado na causa de pedir. Ademais, com fundamento no artigo 7º e 16, da Lei nº 8.429/92, requer a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, no montante de R$ 168.102,26 (cento e sessenta e oito mil e cento e dois reais e vinte e seis centavos), que deverá recair sobre móveis (veículos, semoventes, etc.), imóveis e numerários eventualmente existentes em suas contas correntes”, diz trecho da decisão.

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