Gilmar Mendes vota contra lei do AM que proíbe participação de menores em paradas LGBTQIA+

Ministro do STF vê norma como discriminatória e ofensiva à dignidade da população LGBTQIAPN+

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta semana pela inconstitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, do estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+. A norma está em vigor desde outubro de 2023, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Relator do caso, Mendes afirmou que a legislação impõe uma “tutela repressiva e simbólica” e reforça estigmas ao negar a diversidade familiar e a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+. Para ele, trata-se de um ataque indireto aos direitos dessa população, disfarçado de proteção à infância.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL), sob a justificativa de preservar menores de “conteúdos impróprios”, como nudez ou simulação de atos sexuais. Contudo, entidades de direitos humanos e organizações civis argumentam que a medida tem caráter discriminatório e promove exclusão social.

O voto de Gilmar diverge do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado por Paulo Gonet, que se manifestou pela legalidade da norma. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra a lei, por considerar que ela viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diretrizes federais, como a Portaria nº 502/2021 do Ministério da Justiça.

A lei é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), e outra pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A Aleam defende a validade da norma, alegando ausência de regulamentação federal sobre o tema.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentarem seus votos.

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Da Redação