O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou analisar um pedido da defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO), para suspender a execução da pena a que ele foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Segundo a denúncia, Rover recebia cheques ou valores em espécie e repassava para assessores que guardavam a quantia em contas pessoais e, posteriormente, a transferiam a empresas ou pessoas indicadas por ele.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o pedido foi apresentado como substitutivo de revisão criminal, quase três anos depois da condenação definitiva. Para o ministro, “a passagem de tanto tempo evidencia comportamento processual incompatível com a alegação de violação a direito”. Gilmar Mendes também não verificou ilegalidade no caso que justificasse a concessão do pedido.
O ex-prefeito foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, reavaliou a pena e fixou para cinco anos, dois meses e 15 dias.
A defesa, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o pedido. Novo recurso foi apresentado ao Supremo alegando que “o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva)”.