Funcionário público do AC é condenado a pagar R$ 15 mil por ausência na vida do filho: ‘garoto sofre’

Advogado diz que pai paga mais de R$ 1,3 de pensão, tem conflito com a mãe da criança e vai recorrer da decisão.

Funcionário público do AC é condenado a pagar R$ 15 mil por ausência na vida do filho — Foto: Reprodução/Google Street View

Por Aline Nascimento, G1 AC — Rio Branco

Um funcionário público federal do Acre vai ter que pagar uma indenização de R$ 15 mil por abandono afetivo do filho, de 10 anos. A mãe da criança entrou na Justiça contra o pai porque ele não visita e não tem contato com o garoto.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (9), é do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso.

O advogado do servidor, Almir Pagliarini, explicou que vai recorrer da decisão porque o cliente não tem condições de pagar valor estipulado. O advogado acrescentou que o pai paga uma pensão de R$ 1,3 mil para o filho, e tem problemas com a mãe do garoto.

“É complicado, sempre teve muito conflito entre eles. Vou recorrer porque não tem condições, se tivesse pagaria. Não é uma questão de dinheiro, essa parte não tem dinheiro que pague”, acrescentou.

Sem contato

Pagliarini confirmou que o cliente não visita constantemente com o filho, apenas encontros esporádicos, que, segundo ele, seria devido à relação conflituosa que o cliente tem com a mãe da criança. Segundo o advogado, o servidor ganha um salário de R$ 3,3 mil e paga outras duas pensões.

“A mãe cria muito problema. Ele saiu uma vez com essa senhora, é casado, paga outras pensões. Esse filho é o que mais recebe de pensão. Para os outros paga R$ 500 e R$ 400”, justificou.

Consequências para criança

A defensora pública Célia da Cruz, que representa a criança no processo, disse que o garoto sofre com alguns transtornos e problemas de saúde que, segundo a mãe, seriam pela falta de convivência com o pai.

O advogado acrescentou que o pai paga uma pensão de R$ 1,3 mil para o filho, e tem problemas com a mãe do garoto (Foto: internet)

“Essa pensão não tem a função de substituir a presença do pai. A presença é fundamental para o desenvolvimento da criança, precisa da figura do pai. O abandono afetivo trouxe consequências para a criança”, afirmou.

A defensora acrescentou que a mãe da criança entrou primeiro em uma Vara da Família, mas não conseguiu fazer com que o pai inserisse o filho na vida dele. Então, a mulher entrou na Vara Cível para cobrar que o homem cumpra o papel de pai.

“A mãe tinha tentado de todas as formas em uma Vara da Família com que ele cumprisse o dever de ser um pai presente, de se interessar, acompanhar na escola, visitar, de apresentar à família e isso nunca aconteceu”

Ainda segundo Célia, o casal não teve um relacionamento breve, como foi alegado pelo pai à Justiça. “Esse caso é exemplo de que se o pai não cumprir a sua função e papel é possível que seja condenado civilmente por isso. Não é só esse caso, mas que seja um exemplo para a sociedade”, finalizou.

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G1 Acre