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Fronteira do Acre registra mais duas mortes de idosos com covid-19

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Imagem ilustrativa/internet

Mais duas mortes entram para a estatística do vírus que vem assustando e levando vidas pelo mundo. As cidades de Brasiléia e Epitaciolândia, localizadas na fronteira do Acre com a Bolívia, registrou duas mortes na noite desta quarta-feira, dia 3.

As vítimas são idosos com idades entre 60 e 70 anos que já vinham apresentando problemas de saúde, que acarretaram com o vírus covid-19. Todos os procedimentos relacionados ao enterro foram realizados para que fossem enterrados durante a madrugada, tão logo aconteceu a liberação os corpos.

Tal procedimento, dar-se-á conforme rege as regras da Organização Mundial da Saúde – OMS, que determina para que os corpos sejam enterrados logo após a confirmação da presença do vírus no atestado de óbito, que não tenha aglomerações com a realização do velório e não aconteça contaminações de entes e amigos.

Somando os óbitos de Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil, municípios que fazem parte da regional do Alto Acre, são oito mortes confirmados com a presença do vírus covid-19.

Segundo foi apurado por agentes das funerárias, estão tendo dificuldades em realizar seus trabalhos em horários como o que aconteceu nestes casos, durante a madrugada. “Os coveiros tem que trabalhar em regime de plantão, pois essas mortes estão imprevisíveis e os administradores tem que disponibilizar um telefone para atender a gente e mandar os funcionários ao cemitério. Vai acabar tendo caixões a espera do dia amanhecer caso não se organizem”, disse um dos funcionários da funerária.

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Após ação civil, Justiça sentencia que governo convoque 60 aprovados do último  concurso da Polícia Civil

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A Justiça do Acre julgou definitivamente o mérito da ação civil pública do Ministério Público do Acre (MP-AC) e sentenciou que o governo do Estado convoque 60 aprovados no cadastro de reserva do último concurso da Polícia Civil do Acre.

A decisão é do juiz Caique Cirano di Paula de Sena Madureira. A ação civil pública foi interposta pela Promotoria de Justiça Cível do município, assinada pelo promotor Júlio César de Medeiros, após recebimento de informações, via e-mail institucional, asseverando a eventual insuficiência de recursos humanos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira’.

Conforme despacho, foi apresentado que a PCAC tem um déficit de profissionais que há a necessidade do provimento de vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso de 60 cargos, sendo 06 para Delegados, 09 para Escrivães e 47 para Agentes de Polícia.

Na Ação, o promotor de Justiça destacou que o pedido do MP foi extremamente módico, servindo-se das próprias quantidades de cargos na Polícia Civil cujo provimento foi solicitado documentalmente pelo próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, reiteradas vezes.
Além disso, o MP destacou que o provimento da Ação Civil Pública vem ao encontro dos interesses: da sociedade, do Ministério Público e do próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, que também não deixa de representar, neste particular, os próprios interesses do Estado, em sua função específica de investigar e apurar crimes.

Outro ponto destacado na ACP, foi que o concurso público havia sido prorrogado pelo próprio Estado do Acre, encontrando-se válido à época das necessidades de convocações, segundo precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, o que não impede o estado do Acre de deflagrar um novo concurso público, mas convocando-se os candidatos já aprovados.

Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a sociedade clama urgência nas demandas envolvendo segurança pública, inclusive, para se fazer frente aos altos indícios de estupros, homicídios, feminicídios e verdadeira “explosão” de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo exigidas centenas de representações da Autoridade Policial visando imposição de Medidas Protetivas de Urgência, sobretudo, no interior do estado do Acre.

Esta decisão judicial também poderá auxiliar na reposição de futuras aposentadorias de mulheres policiais civis que vierem a ocorrer após a intimação, em 17 de junho de 2025, de 13 Estados, incluindo o Acre, pelo ministro do STF Flávio Dino, para que concedam, de forma imediata, a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria aplicáveis às policiais civis mulheres.

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Acusado de abusar de menor é condenado a 12 anos de prisão em Pando

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Condenado foi transferido para o presídio no vilarejo de Villha Busch.

Caso de abuso contra adolescente de 13 anos em Cobija terminou com sentença de 12 anos para acusado.
Pando, Bolívia – Durymar M.G., de 39 anos, foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de abuso sexual contra uma adolescente de 13 anos. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Sentença Penal Nº 2 da Capital de Pando, onde tem Cobija como capital , após o Ministério Público apresentar provas que demonstraram a culpa do réu. Ele cumprirá a pena no Presídio Villa Busch.

O promotor Freddy Durán Montero destacou que, durante a fase preparatória, foram coletados diversos elementos de prova, incluindo a denúncia escrita, um relatório psicológico e um relatório de inspeção ocular. “Todos esses elementos foram avaliados pela autoridade judiciária, comprovando a culpa do acusado e permitindo a obtenção da sentença”, afirmou Durán.

A promotora Patrícia Romero, responsável pelo caso, informou que o crime ocorreu em 8 de agosto de 2023, em uma unidade educacional no município de Cobija. Durymar M.G. entrou no banheiro feminino, agarrou o pulso da adolescente e praticou atos obscenos. Ao avistar uma amiga da vítima, o agressor fugiu do local.

A vítima relatou o ocorrido à diretora da escola, que imediatamente comunicou o fato à Defensoria da Criança e do Adolescente. A denúncia foi acompanhada de vídeos das câmeras de segurança e dados do agressor, o que possibilitou a rápida atuação do Ministério Público.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO 

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL

AVISO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 004/2025.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 21/07/2025 a 04/08/2025.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

DATA DE ABERTURA: 05 de agosto de 2025, a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF), através do site www.comprasnet.gov.br. O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, através dos endereços eletrônicos: licitacao@epitaciolandia.ac.gov.br ewww.comprasnet.gov.br.

OBJETO: Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia, conforme proposta nº 19023249000124007 do Ministério da Saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Epitaciolândia/AC.

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 21 de julho de 2025.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 072/2025

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