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Foi filmado: Detran denuncia jovem que vandalizou semáforo em Brasiléia

Vídeo mostra os jovens vandalizando o semáforo – Captura

A direção da Coordenadoria Integrada e Fiscalização de Trânsito (Ciftran), localizada na cidade de Brasiléia, registrou na delegacia um Boletim de Ocorrência na delegacia na manhã desta quinta-feira (29), direcionada a um caso de vandalismo em um semáforo localizado na Rua Prefeito Rolando Moreira, que dá acesso à ponte Wilson Pinheiro.

Um vídeo publicado na rede social Tik Tok, por um jovem identificado como @victor.sabatovitch, mostra um vídeo onde um colega arranca a lanterna do semáforo durante a noite e depois o quebrou jogando na rua, enquanto é filmado.

Vídeo foi postado em uma conta da plataforma Tik Tok, mas foi retirada do ar.

No vídeo, tenta justificar a ação de vandalismo contra o patrimônio público com a frase: “Depois de bebo, toda ideia se torna válida: Até tirar o sinal de trânsito”. Em suas postagens sempre aparece consumindo álcool e outra frase dizendo; Medo e habilitação, duas coisas que não tenho”, sinalizando que não seria habilitado para dirigir.

Em contato com o comando da Polícia Militar, através do comandante do 6º Batalhão, disse que o caso já está sendo analisado, além da coordenação do Cifitran já está tomando as devidas providencias.

Em contato com o Coordenador Regional do Ciftran/Brasileia, Edson A. Araújo (de camiseta), foi informado que estava na companhia do agente de trânsito, Francimar N. Nogueira (de uniforme), e após comunicar o caso ao delegado titular do Município, Erick Maciel, tomou as devidas providencias registrando o Boletim de Ocorrência.

Após o vídeo viralizar nas redes sociais e chegar nas mãos das autoridades, a conta foi apagada.

A conta no Tik Tok foi apagada.

O crime de Dano contra o Patrimônio Público está previsto no art. 163 do Código Penal:

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O dano contra o patrimônio público se consuma quando o agente, de fato, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, seja ela tanto móvel quanto imóvel, nesse sentido, embora o agente tenha agido com dolo sobre o monumento, somente conseguindo inutilizar ou deteriora-lo, nesse caso, deverá responder por dano consumado, e não tentado.

Veja vídeo onde mostra os jovens arrancando a lanterna do semáforo abaixo.

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Publicado por
Alexandre Lima