Fiocruz nega pedido do STF para reservar vacinas para ministros e servidores da Corte

Em resposta enviada nesta quarta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal(STF), a Fiocruz negou o pedido para “reservar” vacinas a 7 mil servidores da Corte e alegou que não possui autonomia “nem para dedicar parte da produção” para a imunização de seus próprios servidores. O ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estadão estar “envergonhado” com a solicitação do tribunal.

Na corrida pela imunização contra o novo coronavírus, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) procuraram a Fiocruz para acertar a ‘reserva’ de vacinas, o que permitiria que os tribunais fizessem as suas próprias campanhas de saúde. Os dois pedidos foram negados.

“Em relação ao pleito formalizado pelo STF, vimos informar que toda a produção da Fiocruz será integralmente destinada ao Ministério da Saúde. Infelizmente, a Fiocruz não possui autonomia nem para dedicar parte da produção para a imunização de seus servidores. Isto posto, sugerimos que o Superior (sic) Tribunal Federal encaminhe um ofício, diretamente para o Ministério da Saúde, formalizando o legítimo pleito de imunização de seus quadros”, escreveu o chefe de gabinete Valcler Rangel Fernandes da presidência da Fiocruz.

Em ofício obtido pelo Estadão, o STF afirma que a reserva das doses possibilitará o cumprimento de dois objetivos: imunizar o maior número possível de trabalhadores do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e “contribuir com o País nesse momento tão crítico da nossa História”, ajudando a acelerar o processo de imunização dos brasileiros.

“Na qualidade de integrante do Supremo, peço desculpa aos contribuintes, lembrando que todo privilégio é odioso. Os brasileiros ombreiam”, criticou o ministro Marco Aurélio. “Super inadequado. Sinto-me, frente aos concidadãos, envergonhado.”

O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, endossou as críticas do colega. “Considero fora de propósito qualquer iniciativa que neste momento não siga as orientações das autoridades sanitárias.”

O presidente do STF, Luiz Fux, no entanto, defendeu o pedido, em entrevista à TV Justiça. Segundo Fux, uma das preocupações é não parar instituições fundamentais do Estado, de todos os Poderes, compostas por homens e mulheres que “já têm uma certa maturidade”.

“Nós por exemplo pedimos, de toda forma educada, ética, um pedido dentro das possibilidade quando todas as prioridades forem cumpridas de que também os tribunais superiores tenham meios para trabalhar. E para isso precisa vacinar. Não adianta vacinar os ministros e não vacinar os servidores. A difusão da doença seria exatamente a mesma”, afirmou o ministro.

Nesta quarta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também confirmou que procurou a fundação para a a realização de vacinação interna com o intuito de “colaborar e acelerar o processo de imunização da população”.

De acordo com o TST, a iniciativa segue protocolo já adotado pelo tribunal, “que realiza campanhas de vacinação contra a gripe anualmente a fim de reduzir o contágio da doença no ambiente de trabalho”.

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) informaram à reportagem que não pediram reserva de vacinas contra covid-19.

Contribuição.  A reserva das vacinas, segundo o STF, permitiria a “destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”.

“Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas”, escreveu o diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, em documento assinado no dia 30 de novembro.

“Informo que a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SIS ficará responsável pela realização da campanha de vacinação e, caso seja possível o fornecimento, esta secretaria enviará um servidor para a retirada das vacinas nas dependências da Fiocruz”, acrescentou.

Procurado pela reportagem, o STF informou que mantém uma política de promoção da saúde e que realiza ações anuais de vacinação desde 1999.

“A intenção não é se antecipar ao plano nacional de imunização, mas sim dar sequência à política supramencionada, preparando-se tempestivamente para a imunização de seus trabalhadores. Além disso, tais ações também contribuem com o país, pois permitem a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis no Tribunal para ajudar a desafogar outras estruturas de saúde e acelerar o processo de imunização da população”, alegou o Supremo.

De acordo com o STF, “como se trata de produto que aguarda aprovação pelos órgãos competentes”, ainda não há uma previsão exata de gastos. “Também existem outras opções de fornecimento, e a decisão final considerará o custo total, que pode ser inclusive inexistente, como já ocorreu no caso de campanhas de vacinação anteriores”, observou o STF.

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Publicado por
Estadão