Candidatos têm pouco mais de uma semana para efetuar a filiação junto a uma sigla partidária.
Pretensos candidatos às eleições de 2014, ainda não filiados a partido político, têm pouco mais de uma semana para efetuar a filiação junto a uma sigla partidária. Conforme prevê o art. 9º da Lei n. 9.504/97, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, no pleno gozo dos seus direitos políticos, deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.
A filiação partidária é o ato pelo qual o eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político, por meio do qual ele pode concorrer a um mandato eletivo. Na prática, a filiação partidária é feita exclusivamente junto ao partido, por meio dos seus diretórios, nacional, regional ou municipal.
Na atual sistemática, uma vez aceito pelo partido, o filiado tem seu nome inserido no sistema Filiaweb, disponível no site do TSE (http://www.tse.jus.br/
Se essa lista não for submetida, no prazo legal, os novos filiados não aparecerão na lista oficial de filiados ao partido, permanecendo como oficial a lista anterior.
Ao filiado que se sinta prejudicado por não ter figurado na lista, por desídia ou má-fé do partido, a Lei ainda lhe garante requerer, diretamente ao Juiz Eleitoral, em prazos também fixados pela CGE, a inclusão do seu nome em lista especial. Mas também para essa inclusão há prazo estabelecido. O cronograma fixado pelo Provimento 17/2013, da CGE, para as listas de outubro de 2013 está disponível no seguinte link:http://intranet.tse.jus.br/