Filho de casal separado deve ficar dependente do pai ou da mãe no IR

Estado é o 3º da Região Norte em número de contribuintes; Corecon orienta sobre declaração de filhos por casais separados

Na Região Norte, o estado aparece como o terceiro em número de contribuintes, atrás apenas do Pará (1.002.951) e do Maranhão (677.862). Foto: internet 

Com Atual 

A Receita Federal estima receber 522.931 declarações do Imposto de Renda no Amazonas até o final do prazo, no dia 31 de maio. Nesta quarta-feira (26), a Receita informou que foram entregues 3.997.265 declarações no Brasil.

Na Região Norte, o Amazonas fica atrás somente dos estados do Pará (1.002.951) e do Maranhão (677.862) em número de contribuintes aptos a declarar rendimentos relativos a 2024.

A economista Michele Aracaty, presidente do Corecon AM/RR (Conselho Regional de Economia), alerta os casais separados que tenham filhos e que vão fazer a declaração. “É importante observar que o mesmo filho não pode constar como dependente na declaração dos dois. Tem que escolher um. O ideal é que, quem tem a guarda do filho, quem recebe a pensão, faça a declaração. Geralmente, o pai paga e a mãe recebe em benefício do filho. Neste caso, a mãe deve declarar. Essa questão deve ser comprovada. Portanto, o pai precisa declarar que ele paga a pensão e a mãe deve declarar que recebe”, explica a economista.

A restituição será idêntica a do ano passado, em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro.

Tabela do Imposto de Renda mensal

Alerta para casais separados

A economista Michele Aracaty, presidente do Corecon AM/RR, faz um alerta importante para casais divorciados ou separados que tenham filhos:

  • “O mesmo filho não pode ser declarado como dependente pelos dois. Quem tem a guarda e recebe a pensão deve incluir a criança na declaração”, explica.
  • O pai, que paga a pensão, deve declarar o valor como despesa dedutível;
  • A mãe, que recebe os recursos, precisa informar o valor como renda tributável;
  • A situação precisa ser comprovada em caso de fiscalização.
Restituição em cinco lotes

O cronograma de restituição do IR 2024 será igual ao do ano passado, com cinco lotes entre 30 de maio e 30 de setembro.

Quem entregar a declaração até 31 de maio e não tiver pendências tem prioridade no recebimento.

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Marcus José