A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (26/1), a ação do partido Solidariedade que questionava as novas modalidades de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, a sigla questionava que as mudanças, de novembro, criaram restrições à modalidade de saque que só poderiam ser estabelecidas por lei.
A sigla questionava a resolução do Conselho Curador do FGTS que aprovou um conjunto de novas regras para as operações de antecipação. Entre as mudanças, estão o limite para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que poderá ser antecipado.
“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle abstrato de constitucionalidade não é a via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional, não se admitindo exame de alegada inconstitucionalidade reflexa”.
Uma das principais mudanças no saque-aniversário do FGTS diz respeito à antecipação de valores, que ficará limitada a cinco anos, ou cinco saques-aniversário, com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a limitação busca equilibrar o uso do FGTS como garantia para empréstimos e evitar que os trabalhadores comprometam recursos de forma excessiva. A medida também visa preservar a sustentabilidade do sistema e mitigar riscos fiscais ao permitir antecipações ilimitadas.
Limite de operações simultâneas:
Prazo mínimo para iniciar operações:
Limite de antecipações:
Valor mínimo e máximo de antecipação:
Limite da taxa de juros:
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL