Cotidiano

FGTS: STF nega ação do Solidariedade sobre saque-aniversário. Entenda

Kebec Nogueira/Metrópoles @kebecfotografo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (26/1), a ação do partido Solidariedade que questionava as novas modalidades de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, a sigla questionava que as mudanças, de novembro, criaram restrições à modalidade de saque que só poderiam ser estabelecidas por lei.

A sigla questionava a resolução do Conselho Curador do FGTS que aprovou um conjunto de novas regras para as operações de antecipação. Entre as mudanças, estão o limite para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que poderá ser antecipado.

“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle abstrato de constitucionalidade não é a via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional, não se admitindo exame de alegada inconstitucionalidade reflexa”.


Entenda o saque-aniversário:

  • O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês do aniversário.
  • A cifra liberada para saque é calculada com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.

Mudanças no saque-aniversário

Uma das principais mudanças no saque-aniversário do FGTS diz respeito à antecipação de valores, que ficará limitada a cinco anos, ou cinco saques-aniversário, com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a limitação busca equilibrar o uso do FGTS como garantia para empréstimos e evitar que os trabalhadores comprometam recursos de forma excessiva. A medida também visa preservar a sustentabilidade do sistema e mitigar riscos fiscais ao permitir antecipações ilimitadas.

Saiba como é atualmente e como ficará:

Limite de operações simultâneas:

  • Como era: não existe um limite de operações, segundo o MTE, há registros de trabalhadores com até 639 operações.
  • Como fica: será permitida apenas uma operação por ano, em um valor que, somado, deverá ser de, no máximo, R$ 2,5 mil, no primeiro ano de vigência da medida.

Prazo mínimo para iniciar operações:

  • Como era: o trabalhador podia fazer a operação de alienação, ou seja, adiantamento do saque no mesmo dia em que optava pelo saque-aniversário.
  • Como fica: será necessário um prazo mínimo de 90 dias após a adesão para que o trabalhador faça a primeira operação.

Limite de antecipações:

  • Como era: o trabalhador podia fazer ilimitadas antecipações, havendo antecipações para mais de 20 anos.
  • Como fica: a proposta diz que, no primeiro ano, podem ser feitos até cinco saques-aniversário. A partir do 2º ano, o limite fica reduzido a três saques-aniversário.

Valor mínimo e máximo de antecipação:

  • Como era: não existia limite mínimo e máximo para a antecipação.
  • Como fica: a previsão é de que o valor mínimo seja de R$ 100 por saque, enquanto o valor máximo seja de R$ 500 por saque.

Limite da taxa de juros:

  • Como era e como fica: inferior à taxa do empréstimo consignado do servidor público, que é de 1,8% ao mês. Ou seja, para as operações de saque-aniversário, a taxa é de 1,79% ao mês.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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