Fechando o cerco: juiz cria regras rígidas para uso de requisição de gasolina na fronteira

A portaria determina que todo abastecimento por meio de vale-combustível ou outra forma similar seja precedido de documento a indicar o nome e o CPF do responsável.

Da ContilNet

O juiz da 6ª Zona Eleitoral do estado do Acre, Gustavo Sirena, baixou a Portaria 12/2014 no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17), estabelecendo critérios para a utilização do vale-combustível, conhecida como ‘requisição para gasolina’, nos postos da fronteira.

A portaria determina que todo abastecimento por meio de vale-combustível ou outra forma similar seja precedido de documento a indicar o nome e o CPF do responsável pelo fornecimento do documento, identificação do apoiador de campanha e a placa do veículo que será abastecido.

Ele determina, ainda, que todos os candidatos e partidos armazenem as requisições de abastecimento até o final da prestação de contas de campanha.

Para reforçar a portaria, o juiz ordena aos estabelecimentos que insiram avisos visíveis sobre os procedimentos necessários para o fornecimento de combustível nesta modalidade, e que as notas fiscais emitidas e os contratos fechados com candidatos ou partidos sejam mantidos para futura apresentação.

Quem recusar o cumprimento da portaria ou dificultar-lhe a execução comete crime de desobediência e pode ser punido com pena de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa.

A orientação acontece, possivelmente, por conta da denúncia apresentada pelo site O Alto Acre, que flagrou veículo oficial usado pelo governador do Acre, Tião Viana (PT), no posto da cidade de Brasiléia sendo abastecido na noite do dia 2 (quinta-feira), quando aconteceu um comício da Frente Popular.

Na reportagem, aparece a foto de um policial militar do 10º Batalhão assinando, possivelmente, uma ordem de abastecimento.

Na época, o flagrante foi comunicado ao juiz da 6ª Zona, Gustavo Sirena, que pediu que fosse enviada uma cópia para encaminhar ao MPE e dar início a uma investigação, que pode acarretar improbidade administrativa e outros delitos relacionados, durante a campanha eleitoral.

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Publicado por
Alexandre Lima