Famílias de presos recebem mais de R$ 420 mil por mês no AC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga benefício a 500 familiares de presos dos regimes fechado e semiaberto, no Acre.

Para pagar o auxílio-reclusão são gastos em média por mês R$ 420.111,27 dos cofres públicos, segundo a folha de pagamento do mês de maio. Para permanecer com este pagamento durante um ano, o INSS terá que gastar R$ 5.041.335,24. O valor é maior do que o que foi gasto no Amazonas em 16 meses, no período de janeiro de 2015 a abril deste ano. Nesse tempo o Estado vizinho precisou de R$ 2,5 milhões para pagar o auxílio-reclusão.

O valor médio do benefício repassado aos familiares, no Acre, é de R$ 840,22, inferior a um salário-mínimo, que atualmente é R$ 880,00, de acordo com as informações repassadas pelo INSS.

De acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), o Estado tem 5.574 presos. O que representa que 8.97% dos reclusos de liberdade recebem o auxílio no Acre.

O Auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou deten- ção. Para ter direito ao benefício, o segurado não pode receber salário de empresa nem benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação, que é de R$ 1.212,64. Caso o último salário do recluso esteja acima deste valor, não há direito ao benefício. OAB

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, Isabela Fernandes, relata que em todos os casos deve haver prova de que há contribuição da previdência social. “Assim sendo, não se trata de benefício que assiste à qualquer reeducando, como grande parte da sociedade entende”, relata.

Para ela, o tema é muito polêmico dentro da sociedade, mas há que se fazer entender que o magistrado ou ainda o INSS apenas cumpre uma lei federal que regulamenta o auxílio reclusão, sendo certo que, a única maneira de retirar esse direito social, é a revogação da norma legal permissiva.

Quanto ao impacto nos cofres públicos, a advogada diz que o raciocínio a ser considerado é o mesmo de qualquer beneficiário do INSS. “Ou seja, tem que haver contribuição prévia do preso”, explica Isabela.

A advogada ainda relata que antes de ser taxado como um pagamento indevido, a população tem que entender que se trata de um exercício de cidadania, não só do detento, mas de sua família. E ela volta a lembrar que o valor é revertido pra família e não para o reeducando.

Dependentes

Para que o cônjuge do recluso tenha direito ao beneficio ele precisa comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso. Filhos, enteados ou irmãos, precisam possuir menos de 21 anos de idade, a menos se forem inválidos ou portadores de deficiência.

Duração do benefício

O auxílio-reclusão tem dura- ção variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

O beneficio tem duração de 4 meses a contar da data da prisão, se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos, até o dia da reclusão.

Se a prisão ocorrer depois dos 18 meses de contribuição pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração é variável conforme a tabela.

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Publicado por
Alexandre Lima