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Confira as principais perguntas e respostas sobre candidaturas únicas, que não são incomuns no Brasil

Em Rondônia há um caso: o atual prefeito de Corumbiara, Leandro Teixeira Vieira (União) concorre sozinho na cidade.

Com assessoria 

Embora não seja incomum a ocorrência de candidaturas únicas em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha, até as 18 horas de segunda-feira (23), o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal.

Em Rondônia há um caso: o atual prefeito de Corumbiara, Leandro Teixeira Vieira (União) concorre sozinho na cidade.

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.

Uma vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número pode variar.

RS lidera ranking de candidaturas únicas

Até o momento, 212 municípios em 19 estados terão candidaturas únicas. O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26. Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11. Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única.

O que acontece nesses casos?

Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos. Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno.

Quanto à urna, ela se comporta de forma idêntica aos demais casos, sendo o nome da candidata ou do candidato o único a constar da urna eletrônica.

Perguntas e respostas
  • Quantas cidades terão candidaturas únicas nas Eleições Municipais 2024?

Até as 20h desta terça (3), 212 municípios de 19 estados terão candidaturas únicas neste ano.

  • Quais são os estados com maior número de candidaturas únicas?

O estado do Rio Grande do Sul encabeça a lista, com 43 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 41; São Paulo, com 26; Goiás e Paraná, cada um com 18; Piauí, com 11; e Mato Grosso e Rio Grande do Norte têm nove candidatos únicos cada um.

  • Quais são os estados com menor número de candidaturas únicas?

Os estados de Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro são os que têm menos candidaturas únicas, cada um com apenas um município.

  • Quais são os demais estados com candidaturas únicas e quantas são?

Ceará, Maranhão e Pernambuco, cada um com dois municípios; Mato Grosso do Sul e Pará, cada um com três; Alagoas, com quatro; Santa Catarina, com cinco; Paraíba, com seis; Tocantins, com sete.

  • Quantos votos um candidato precisa ter, mesmo concorrendo sozinho?

Segundo a legislação eleitoral, basta ter a maioria dos votos válidos para que a candidata ou o candidato seja proclamada(o) eleita ou eleito.

  • Quando um candidato único é considerado eleito?

Quando obtém a maioria dos votos válidos. Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.504/97, “será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.

  • Em caso de candidatura única, é possível ter 2° turno?

Em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, se houver somente uma candidata ou um candidato, ela ou ele obterá a maioria dos votos válidos já no 1° turno.

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Homem é brutalmente agredido por facção em Rio Branco

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Vítima de 46 anos foi espancada com socos, chutes e ripadas após ser submetida a “disciplina” criminosa

Edimar Alves Roiz, de 46 anos, foi alvo de violência extrema na noite desta sexta-feira (4), no bairro Palheiral, em Rio Branco. Membros de uma organização criminosa o atacaram com socos, chutes e golpes de ripa após imporem uma suposta “disciplina”.

De acordo com a polícia, Edimar foi abordado enquanto caminhava pela Rua Tião Natureza e levado para um local isolado, onde sofreu agressões no rosto, costas, braços, abdômen e costelas. Os criminosos fugiram após o espancamento.

O SAMU socorreu a vítima e a encaminhou em estado estável para a UPA Franco Silva. A Polícia Militar fez buscas, mas não prendeu suspeitos. O caso agora é investigado pela Polícia Civil.

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Acre teve mais de 8 mil casos de dengue entre janeiro e março

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O Acre registrou, somente entre janeiro e março deste ano, 8.138 casos prováveis de dengue. Desse total, 3.830 casos foram confirmados pelas autoridades de saúde, com três mortes causadas pela doença.

Os dados são do Painel de Monitoramento das Arboviroses, do Ministério da Saúde. Segundo o órgão, a incidência dos casos confirmados é de 434,9 para cada 100 mil habitantes.

A letalidade da doença no estado, considerando apenas os casos confirmados, é de 0,08%. Já entre os casos considerados graves, esse índice sobe para 10,34%.

Em um comparativo mensal, observa-se uma redução nos casos prováveis ao longo do trimestre: março registrou 544 casos, fevereiro 1.437, e janeiro lidera com 1.708 casos.

O levantamento também apresentou dados sobre outras arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. No mesmo período, foram registrados 170 casos prováveis de zika e 166 de chikungunya no estado.

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Surto de tuberculose, desnutrição e suicídio ameaça indígenas no Acre

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou nessa sexta-feira, 4, um procedimento administrativo para monitorar as medidas adotadas no enfrentamento da grave crise de saúde do povo indígena Madihá/Kulina, que vive na região do Médio e Alto Envira, em Feijó (AC).

De acordo com o documento, há registros alarmantes de surtos de tuberculose, desnutrição e até casos de suicídio entre os indígenas. O MPF destaca que essa população é considerada de “recente contato” pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o que aumenta sua vulnerabilidade e exige atenção especial das autoridades.

A portaria menciona que, em fevereiro deste ano, equipes do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Juruá (DSEI-ARJ) realizaram atividades de campo para avaliar a situação de saúde nas aldeias e elaboraram um relatório detalhado sobre as condições enfrentadas pela comunidade. Posteriormente, o DSEI-ARJ apresentou à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) um plano de ação que incluía a presença contínua de equipes de saúde no território.

Com a abertura do procedimento, o MPF vai acompanhar, pelo prazo de um ano, as ações dos órgãos responsáveis, incluindo o DSEI-ARJ, a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Feijó. Como primeira medida, o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos determinou que o DSEI-ARJ encaminhe, em até 10 dias, cópias dos relatórios produzidos e detalhe as ações previstas para enfrentar a crise sanitária.

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