Marleidy então, disse que o casal teria sido atingido por um carro de passeio. A mulher ainda chegou a ser hospitalizada por causa das lesões que teria, de acordo com ela, sofrido no acidente.
O laudo apresentado pelo IML, entretanto, aponta que a vítima apresentava hematomas e teve uma morte violenta, que não foi ocasionada por um acidente de trânsito. “O local foi forjado, houve a simulação de um acidente de trânsito. Os peritos chegaram à conclusão que as versões apresentadas de forma subjetiva eram incompatíveis com as provas periciais que foram analisadas”, explica o diretor-geral do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC), Haley Vilas Boas.
Vilas Boas diz ainda que os hematomas no cadáver não eram compatíveis com os de uma vítima de acidente de trânsito, assim como faltavam na pista, as marcas de frenagem do carro que teria acertado o casal.
as marcas de frenagem não batiam com as da moto em que o casal estava e as marcas de frenagem na pista não eram compatíveis com a unidade veicular, foi descartada a ocorrência de trânsito e sim uma morte violenta”,
A sentença condenatória final foi proferida pela comarca de Feijó e não cabe mais recurso. Marleidy reponde pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo torpe, e fraude processual, já que a cena do crime foi modificada. Após exames de corpo de delito ela deve ser encaminhada ao presídio.