Ex-vereador do PT é condenado a devolver R$ 150 mil e tem direitos político suspensos

O ex-presidente da Câmara de Plácido de Castro está suspenso de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos

O ex-presidente da Câmara Municipal e vereador Tarciso Soares Brito (PT), foi condenado pela comarca do município de Plácido de Castro, juntamente com o seu contador, Djalma Eduardo Cardoso, por desvio de verbas públicas que ultrapassam os R$ 150 mil.

A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça de sexta-feira (22). Ambos os réus, foram responsabilizados pela juíza Isabelle Torturela, por atentarem contra os princípios da administração pública, de forma reiterada, ainda no ano de 2013.

Tarciso Soares Brito teve direitos caçados por 8 anos/Foto: reprodução

No processo, a magistrada ponderou que o ex-vereador já ocupou o cargo de secretário de finanças do município, tendo certa experiência na gestão pública, bem como Djalma era capacitado para a função que exercia.

Responsáveis pela gestão de recursos do poder municipal, os réus ainda foram denunciados por aplicar o dinheiro público de forma inadequada, utilizando-o no pagamento de empréstimos consignados, contraídos por servidores e membros da Câmara de Vereadores.

Em decorrência desse ato de improbidade, ocorreu falha na comprovação de que esses descontos foram feitos em folha de pagamento, de forma integral. Outro ato ilícito foi a ausência de retenção de encargos patrimoniais e do INSS, o que gerou desequilíbrio da relação previdenciária da região.

O petista teve multa civil arbitrada em R$ 151.009,30, o montante repõe 100% do dano ao erário gerado pelo reajuste salarial indevido. “As práticas do ex-gestor dilapidaram economicamente o orçamento e esse valor será integralmente ressarcido”, determinou a juíza.

O ex-vereador está suspenso de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de ser contratado pelo Poder Público, ou receber benefícios, ou incentivos fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos. A decisão cabe recurso por ambas as defesas.

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Publicado por
Assessoria TJ-AC