Ex-presidente da Câmara de Acrelândia têm os bens bloqueados pela justiça

A investigação do MPAC verificou que eles foram responsáveis pelo pagamento de gasolina pela câmara municipal nos anos de 2011 e 2012, onde foram identificadas diversas irregularidades

Promotor da cidade de Acrelândia, Teotônio Rodrigues Soares Júnior.Promotor da cidade de Acrelândia, Teotônio Rodrigues Soares Júnior.

Promotor da cidade de Acrelândia, Teotônio Rodrigues Soares Júnior.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, pediu e o poder judiciário concedeu liminar bloqueando os bens de Dermival Vilas Boas Staut e Djalma Pessoa de Oliveira, ex-presidente e ex-1º secretário da Câmara Municipal de Acrelândia, respectivamente.

A investigação do MPAC verificou que eles foram responsáveis pelo pagamento de gasolina pela câmara municipal nos anos de 2011 e 2012, onde foram identificadas diversas irregularidades. Nesse período, foi burlada a exigência de licitação, ao serem realizadas compras diretas e sucessivas, em valores abaixo do mínimo exigido para licitação, mesmo havendo previsão de consumo ao longo do exercício.

Também na compra direta foram verificadas outras irregularidades, como a não realização de cotações de preços e o consumo excessivo de gasolina, no ano de 2002. O promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior justifica que no ano de 2011 foi consumido pela Câmara de vereadores um total de 3.502,09 litros de gasolina e em 2012, ano eleitoral, foi consumido cinco vezes mais, num total de 18.321,70 litros.

Em 2012, Dermilval Vilas Voas Staut era Presidente da Câmara de Vereadores e candidato a Prefeito e Djalma era candidato à reeleição para o cargo de vereador (eleito e mais votado).

“Para piorar, a Câmara de Vereadores de Acrelândia, nos anos de 2011 e 2012, não possuía qualquer controle do consumo de gasolina paga com recurso público. Assim, vê-se que o gasto do dinheiro era realizado sem qualquer formalidade” ressalta o promotor, na Ação Civil Pública (ACP).

Na decisão, a juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, deferiu o pedido do MPAC e ordenou a indisponibilidade dos bens (ativos financeiros depositados em instituições financeiras e veículos de qualquer valor) dos acusados. (Ascom MPE)

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Publicado por
Alexandre Lima