O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, ao pagamento de R$ 20 mil em razão da omissão da prestação de contas de recursos federais, repassados pelo Ministério do Desenvolvimento, em 2019, referentes ao restabelecimento de aéreas afetadas pelas enchentes no município.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). Ainda no acórdão do TCU, fica estabelecido o prazo de 15 dias para que Ilderlei pague o valor ao Tesouro Nacional. Caso não haja o pagamento, o valor será cobrado de forma judicial.
O acórdão ainda anuncia que a decisão deverá ser repassada à Procuradoria da República no Acre para as devidas medidas cabíveis.
Atualmente, o ex-prefeito vive com a família em Paris, na França. Ele perdeu o mandato após ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral. No mês passado, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) também julgou irregulares as contas de Ilderlei Cordeiro, referente ao ano de 2020.
Além de multar o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, o vereador Francisco Charlinton Brandão de Souza, presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano. também foi multado pelo TCE-AC. As multas totalizam mais de R$ 12 mil. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 23.
A multa aplicada a Cordeiro foi devido à não entrega de documentos obrigatórios conforme o Anexo IV do Manual de Referência – 3ª edição, parte integrante da Resolução TCE/AC nº 87/2013. “Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, na 129ª sessão, realizada de forma virtual, por unanimidade, decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 6.500,00 ao Sr. Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, prefeito de Cruzeiro do Sul em 2016, com base no inciso II, do art. 89 da LCE nº. 38/1993”, diz trecho da decisão.
O valor deve ser recolhido aos cofres da Fazenda Estadual no prazo de 30 dias, com a devida comprovação de pagamento perante o TCE/AC.
A multa a Francisco Charlinton Brandão de Souza foi aplicada devido ao não envio ou envio intempestivo de arquivos, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução 118/2020, referente ao Segundo Quadrimestre de 2023. “Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, na 129ª sessão, realizada de forma virtual, por unanimidade, decidiram pela aplicação de multa ao Sr. Francisco Charlinton Brandão de Souza, presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano à época, no valor de R$ 6.500,00, conforme previsto nos artigos 89, II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93 e 139, II, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal”. O valor deve ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre no prazo de 30 dias.
O órgão controlador ainda notificou Francisco Charlinton Brandão de Souza sobre a multa, informando que, em caso de descumprimento, haverá cobrança judicial.