A Justiça do Acre condenou Maria do Socorro Lopes Pessoa, ex-gerente financeira do Atacadão Rio Branco Exp. e Imp. Ltda., a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa, pela prática de apropriação indébita qualificada. As fraudes foram descobertas após a vítima, Francisco Osório, proprietário da empresa, constatar discrepâncias nos extratos bancários. Ele relatou que, inicialmente, Maria prometeu restituir os valores, mas, após orientação de advogados, interrompeu qualquer negociação.
Maria desviou mais de R$ 416 mil entre dezembro de 2011 e janeiro de 2014, utilizando sua posição na empresa para transferir valores para sua conta pessoal e para a de sua filha. A condenação saiu após mais de 10 anos, no último dia 30, e cabe recurso da decisão. A decisão é da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Em contato com Maria do Socorro se limitou a dizer que apenas obedecia ordens, que nunca ficou com um centavo do supermercado e que ‘foi tudo armado’. “Já faz mais de 10 anos que trabalhei lá. Eu só obedecia ordens“, resumiu.
A trama foi denunciada em 2015 quando um sócio da empresa procurou a polícia. A denúncia destaca que as transferências bancárias eram fraudadas por meio da utilização dos CPF de Maria do Socorro Lopes Pessoa e da filha dela. Os depósitos efetuados nas contas eram posteriormente sacados.
Ainda segundo a Justiça, as declarações das testemunhas foram confirmadas pelo histórico de transferências, que apontam que as movimentações iniciaram-se em dezembro de 2010 até janeiro de 2014, totalizando, ao todo, a quantia de R$ 444.270,80.
Em depoimento, a idosa chegou a acusar uma colega de trabalho, que teria desviado os valores para ela e os enteados. Porém, conforme as investigações, Maria do Socorro fazia transferências em nome de desconhecidos para esconder o crime, já que se fizesse em seu próprio nome seria facilmente descoberta.
Ao longo das investigações, a Justiça comprovou que a filha de Maria do Socorro não tinha conhecimento das transferência e o processo contra ela foi arquivado. A idosa chegou a devolver o valor de R$ 40 mil para a empresa.
A defesa de Maria alegou que as transferências eram realizadas sob ordens da esposa de Francisco, Josiany Nogueira, e que ela apenas seguia instruções. Contudo, a Justiça rejeitou essa versão, afirmando que não havia provas que sustentassem tal afirmação. Além disso, a acusada admitiu ter pleno controle sobre os valores desviados, o que corroborou sua responsabilidade no caso.
A pena foi fixada no regime inicial aberto, com possibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos, como pagamento de indenização e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público também solicitou a fixação de um valor indenizatório em favor da empresa, embora esse ponto ainda dependa de decisão final.
Maria do Socorro poderá recorrer da sentença em liberdade. A reportagem não conseguiu contato com ela. O espaço segue aberto.