Everaldo Gomes e contador são multado por irregularidades em prestação de contas de 2014

Prefeito Everaldo Gomes – Foto/Arquivo

Alexandre Lima

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), publicou no seu Diário Eletrônico de Contas desta segunda-feira, dia 5, a decisão onde condena o prefeito afastado do Município de Brasiléia, Everaldo Gomes e o contador Eli Lima de Freitas, referente à tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Brasileia, exercício de 2014.

A relatora do processo, é a Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, onde descreve sobre o Acórdão Nº 10.065/2016, dando conta da não aprovação da tomada de contas, resultantes de não comprovar o saldo financeiro e devida devolução aos cofre públicos.

Segundo foi publicado, Everaldo Gomes falhou na elaboração dos balanços financeiros e patrimonial, demonstração de variações patrimoniais e da dívida flutuante. Além do relatório circunstanciado e ausência de parecer do conselho do Fundeb.

Por esses motivos, o TCE condenou o gestor à devolver aos cofres públicos de Brasiléia, num prazo de 30 dias a partir da data da publicação, a quantia de R$ 726.511,22, relativo ao saldo a ser transferido que não foi comprovado, além da multa no valor de R$ 72.651,12, que corresponde a 10% sobre o valor a ser devolvido (R$ 726.511,22). Soma-se ainda, em razão de falhas descritas, a terceira multa no valor de R$ 14.280,00.

Já o contador Eli Lima de Freitas, foi multado no valor de R$ 3.570,00, em razão de grave infringência às normas legais na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial e Demonstrativo da Dívida Flutuante, além de do pedido de envio de cópias ao Ministério Público e Conselho Regional do Contabilidade para apuração acerca da conduta do contador.

Everaldo Gomes ainda terá que prestar contas sobre os anos de 2015 e 2016.

 

 

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