Epitaciolândia realizará fórum de discussão para apreciação do Plano Municipal de Educação-PME

A Comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação, composta por:

Antonia Tecla Lopes de Souza

Antonio José Soares do Nascimento

Cleyson Gomes de Alencar            

Dária Aires Alves

Lucélia Soares da Silva Campos

Rosilda da Silva Borges

Sueli Silva de Souza

Realizará nesta quinta-feira dia 22/01/2015 as 8:00h no auditório da escola estadual de ensino médio Belo Porvir, um fórum de discussão para apreciação do Plano Municipal de Educação-PME.

As atividades executadas pelos membros da Comissão Executiva e de Sistematização do PME são de cunho voluntário, sem prejuízos, se fazendo necessária sua participação em encontros e reuniões de planejamento e execução das atividades pertinentes ao processo de elaboração do PME.

A Comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação – PME adotou uma metodologia participativa e democrática, com o intuito de envolver todas as entidades representativas do Município de Epitaciolândia e todos os segmentos sociais: instituições municipais e estaduais de ensino, poder público, sindicatos, movimentos sociais, redes da sociedade civil, estudantes e universidades.

São atribuições da Comissão Executiva e de Sistematização do PME:

  1. Elaborar o Plano Municipal de Educação – PME em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação, observando, entre outros, a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho e para a cidadania; princípio da gestão democrática da educação; a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação assegurando as necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos profissionais da educação; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade socioambiental;
  2. Propor e realizar deb ates junto à sociedade, objetivando elaborar trabalho representativo dos anseios sociais;

III. Elaborar cronogramas de atividades, concluindo os trabalhos com dinâmica e celeridade;

  1. Decidir sobre a formação de subcomissões, dentre representantes de órgãos/ representações, sob a coordenação de um ou mais membros da comissão criada neste Decreto;
  2. Coordenar e sistematizar o texto-base e o documento-final;
  3. Apresentar o Plano Municipal de Educação, na forma de projeto de lei, para que seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo e, por ele, submetido à Câmara Municipal.

Para elaboração do PME serão convidadas para participar dos debates, das plenárias livres, dos fóruns, do encontro temático e da conferência, as seguintes entidades representativas:

  1. Prefeitura Municipal;
  2. Conselho Municipal de Educação;

III. Conselho da Alimentação Escolar;

  1. Conselho do FUNDEB;
  2. Gestores Municipais;
  3. Gestores Estaduais;

VII. Representantes das Universidades;

VIII. Conselho Tutelar;

  1. Pedagogos e Supervisores;
  2. Representante de Pais;
  3. Representante de Alunos;

XII. Secretaria Municipal de Assistência Social;

XIII. Secretaria Municipal de Saúde/Conselho Municipal de Saúde;

XIV. Secretaria Municipal do Planejamento;

  1. Secretaria Municipal de Administração;

XVI. Conselho das Crianças e Adolescentes;

XVII. Procuradoria Geral do Município de Epitaciolândia;

XVIII. CRAS;

XVI. Sindicato dos Trabalhadores em Educação;

  1. CREAS;

XXI. Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

XXII. Câmara Municipal de Vereadores.

XXIII. Representante Judiciário;

XXIV. Associação Comercial de Epitaciolândia;

XXV. Corpo de Bombeiro;

XXVI. Policia Militar;

Outras entidades representativas de caráter público ou privado que quiserem requerer sua adesão ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME poderão fazê-lo mediante requerimento, à Comissão Executiva e de Sistematização do PME, estabelecida na Secretaria Municipal de Educação de Epitaciolândia – SEMED.

Após a sistematização do documento-final do PME, a Comissão Executiva e de Sistematização do PME encaminhará para apreciação do poder executivo, na forma de lei, que por sua vez o encaminhará ao poder legislativo para aprovação.

 

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Publicado por
Alexandre Lima