Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia
Enviar comprovante falso de Pix é caracterizado como estelionato eletrônico. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ao manter a condenação de uma mulher que enganou uma papelaria em Rondonópolis (MT).
Usando um nome falso, a mulher comprou cerca de R$ 1 mil em material escolar. A acusada encaminhou o comprovante Pix falso para que a empresa enviasse os produtos. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
A Justiça, a defesa da mulher disse que não houve a intenção de enganar, alegando que o pagamento seria feito por um terceiro.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.
Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL