Entenda como quebra da patente do Mounjaro pode baratear canetas emagrecedoras

Peter Byrne – PA Images / Colaborador/ Getty Images

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda-feira (9/2), a urgência de um projeto de lei que declara os medicamentos Mounjaro e Zepbound de “interesse público”. Usados no tratamento do diabetes tipo 2, eles ganharam grande popularidade por auxiliar na perda de peso.

Se a proposta for aprovada, a patente da farmacêutica Eli Lilly, que desenvolveu o medicamento, será quebrada e  versões “genéricas” poderão ser comercializadas no Brasil — o que reduzirá o preço das “canetas emagrecedoras”.

Com a urgência, a proposta pode ser analisada diretamente no plenário da Câmara, sem passar por comissões temáticas. Se aprovado, o projeto segue para o Senado Federal e, por fim, chega na mesa do presidente da República.

O texto foi apresentado pelo líder do PDT na Câmara, Mário Heringer (MG), que afirma que os medicamentos são importantes no tratamento da obesidade, mas apresentam um alto custo no mercado farmacêutico.

“Ocorre que o preço comercial desses medicamentos é simplesmente impeditivo aos objetivos de uma medicina de massa, que precisa, hoje, tratar mais da metade da população adulta de um país que ultrapassa os duzentos milhões de habitantes”, afirmou o parlamentar na proposta.

Entenda o projeto

O projeto tem como base o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que regula a licença compulsória de patentes por interesse público, emergência nacional ou estado de calamidade pública. A norma permite ao Poder Executivo federal licenciar patentes ou pedidos de patente.

Segundo especialistas ouvidos pelo Metrópoles, na prática, ao declarar um medicamento de “interesse público”, o governo federal pode determinar um “licenciamento compulsório” da patente, o que permite outras companhias farmacêuticas produzirem o medicamento na forma de genérico.

A advogada Regilene Padilha, especialista em direito industrial, explica que o licenciamento obrigatório pode ajudar a reduzir drasticamente o preço desses medicamentos. Ela destaca que isso reforça o objetivo da “Lei dos Genéricos”:

“A lei garante a produção de medicamentos com a mesma eficácia, os mesmos requisitos de segurança e qualidade, mas com menor custo. Esse movimento não compromete o tratamento e amplia o alcance terapêutico. Trata aí de um ponto de equilíbrio financeiro, juntamente com a necessidade e o resultado final que tudo isso vai trazer para o tratamento, como já foi feito com vários outros medicamentos no Brasil”, declarou.


O que é o Mounjaro (tirzepatida)

  • Aprovação no Brasil: A Anvisa aprovou em setembro de 2023 a comercialização do Mounjaro no país, medicamento da farmacêutica Eli Lilly.
  • Indicação oficial: O Mounjaro é indicado para o tratamento do diabetes tipo 2; o uso para perda de peso é considerado “off label”, pois não consta na bula.
  • Composição e uso: Trata-se de um medicamento injetável de aplicação semanal, cujo princípio ativo é a tirzepatida.
  • Efeitos observados: O remédio melhora o controle da glicose no sangue, reduz o apetite e, em ensaios clínicos, levou a uma perda de até 20% do peso corporal.
  • Não é solução isolada: Especialistas alertam que o medicamento não é milagroso e deve ser associado a mudanças na alimentação, prática de exercícios e acompanhamento médico.
  • Mecanismo de ação: A tirzepatida imita dois hormônios (GLP1 e GIP) ligados à fome e ao metabolismo, diferentemente do Ozempic, que atua apenas sobre o GLP1.
  • Benefícios metabólicos: A combinação hormonal reduz o apetite, regula a secreção de insulina e glucagon, melhora o controle da glicemia e favorece a quebra da gordura corporal.
  • Quem pode usar: A Anvisa aprovou o uso para pessoas com diabetes tipo 2, de 20 a 79 anos; médicos avaliam que também pode beneficiar pessoas com obesidade, desde que haja orientação profissional.

Risco de judicialização

Mounjaro e Zepbound são nomes comerciais da tirzepatida, princípio ativo desenvolvido pela farmacêutica Eli Lilly.

Segundo especialistas, caso o projeto seja de fato aprovado pelo Congresso, o risco de judicialização da proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) é elevado, com a possível apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Um dos pontos que pode ser usado na judicialização é o artigo 5º da Constituição Federal, que protege a propriedade intelectual e industrial. Em resumo, a empresa poderia alegar que a lei fere esse dispositivo e solicitar a suspensão do texto.

Mesmo se a proposta virar lei, a chegada dos medicamentos genéricos ao mercado pode levar mais tempo. Além do trâmite legislativo e do risco de questionamentos judiciais, ainda há o processo de análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aprovação do medicamento.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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