Energisa pratica abuso ao negativar consumidor em cartório de protestos na pandemia, diz Procon

Negativar consumidor em cartório de protestos configura abuso”, diz Procon sobre Energisa

Caso o consumidor tenha a dívida protestada em cartório deverá renegociar e depois ir até o cartório para poder retirar o nome da inadimplência.

Com jornais do acre

O Procon/Ac se pronunciou após denúncias de que a empresa fornecedora de energia elétrica no Acre, a Energisa, estaria acionando os cartórios de protestos de Rio Branco para que intimem os consumidores que estão em débito com a distribuidora de energia mesmo durante a pandemia de coronavírus.

Segundo denunciantes, a empresa já teria acionado os cartórios para protestarem as dívidas do mês de maio mesmo após o governador do Acre, Gladson Cameli, ter negociado com a Energisa a suspensão dos cortes de energia durante o período de isolamento social.

Caso o consumidor tenha a dívida protestada em cartório deverá renegociar e depois ir até o cartório para poder retirar o nome da inadimplência.

“O procedimento correto por parte da Distribuidora seria o parcelamento do valor por meio de negociação, onde seria facilitado ao consumidor uma entrada e o parcelamento adequado as suas condições financeiras nesse período de pandemia”, e acrescenta:

“Tal prática está em desencontro com o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) onde estabelece que as concessionárias são obrigadas a prestar o serviço essencial de forma contínua. Fere também o artigo 55, §4 do CDC, o que enseja a aplicação de multa nos termos da Lei N 8.078/1990”.

O Procon/AC diz, ainda, que “essa prática configura abuso contra o consumidor” e informa que “até o momento tivemos uma reclamação formalizada”.

Por fim, a autarquia aconselha “os consumidores que porventura tenham sido intimados de inscrição negativa em cartório protestos por parte da Energisa, fazendo cobrança das faturas de meses vencidos no período da pandemia, que essas pessoas formalizam suas reclamações através dos telefones 32237000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas”.

Diante das denúncias, o Procon do Acre se pronunciou. Confira a nota do órgão:

O procedimento correto por parte da Distribuidora seria o parcelamento do valor por meio de negociação, onde seria facilitado ao consumidor uma entrada e o parcelamento adequado as suas condições financeiras nesse período de pandemia.

Tal prática está em desencontro com o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) onde estabelece que as concessionárias são obrigadas a prestar o serviço essencial de forma contínua.

Fere também o artigo 55, §4 do CDC, o que enseja a aplicação de multa nos termos da Lei N 8.078/1990

Que essa prática configura abuso contra o consumidor, até o momento tivemos uma reclamação formalizada, e pedimos que os consumidores que porventura tenham sido intimados de inscrição negativa em cartório protestos por parte da Energisa, fazendo cobrança das faturas de meses vencidos no período da pandemia, que essas pessoas formalizam suas reclamações através dos telefones 32237000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas.

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Publicado por
Marcus José