Empresária ganha R$ 3 mil de danos morais após ter nº do telefone publicado em perfil de loja de construção

Por Aline Nascimento

Uma empresária da cidade de Brasileia, interior do Acre, ganhou uma indenização de R$ 3 mil na Justiça por ter tido o número do telefone publicado no perfil de uma loja de material de construção. Na postagem, o contato da mulher foi anunciado como sendo da empresa.

A partir de então, a vítima passou a receber diversas ligações de clientes solicitando informações de preços, orçamentos e outros dados de compras.

O caso ocorreu em 2019 e a mulher entrou na Justiça pedindo que a loja retirasse o contato dela de todas as redes sociais da loja. O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia acatou o pedido e condenou a empresa. A sentença ainda cabe recurso.

A advogada da empresária, Vanessa Oliveira de Souza, contou que a cliente não entendeu como o contato dela foi divulgado na página da loja, já que não tinha cadastro no estabelecimento.

“Nem a loja sabe como isso aconteceu, nem a minha cliente sabe. Só que como a loja tem vários clientes renomados, atua em Rio Branco e outras cidades, ela [empresária] recebia muitas ligações e mensagens perguntando sobre os produtos da loja. Constava o número dela no Facebook e todo mundo ligava para ela”, explicou.

Ainda segundo a advogada, o contato da empresária já foi retirado de uma das páginas da empresa. “Ela pediu para retirar o contato e indenização por danos morais. De fato, acredito que não tenha sido de má fé, até porque não iam divulgar um número que não seja da loja porque era prejuízo para eles”, concluiu.

A reportagem tentou contato com o advogado da empresa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Sentença

Para a Justiça, os representantes da loja explicaram que o número de telefone foi exposto em uma rede social que não pertencia à empresa. Porém, o juiz de Direito Gustavo Sirena não aceitou a tese de ilegitimidade passiva da empresa porque um dos representantes afirmou que a página era antiga e pertencia sim à loja, mas que ele não sabia mais a senha.

Com isso, o juiz concluiu que a atitude da empresa é uma “flagrante ofensa ao direito de privacidade, intimidade, honra e imagem da autora”. A Justiça ainda deu 30 dias para que a empresa retire de todas as páginas virtuais o número da vítima.

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Publicado por
Marcus José