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Empresa das urnas eletrônicas foi multada por fraude nos EUA?

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Mensagens reproduzem texto com informação sobre a empresa americana Diebold, que já forneceu urnas eletrônicas para  eleições no Brasil 

Urna eletrônica produzida pela empresa Diebold, usada em eleições passadas
EVARISTO SÁ/AFP

Do R7

O ano de eleições chega e as informações relacionadas a urnas eletrônicas voltam. Um texto publicado nos primeiros dias deste ano se transformou em mensagem que vem sendo muito compartilhada. Ela traz a informação de que a empresa Diebold foi multada em cerca de 50 milhões de dólares pelo governo dos Estados Unidos, “por subornar funcionários na Rússia, na Indonésia e na China e fraudar programação das urnas eletrônicas e de caixas eletrônicos”.

A empresa, cujo nome é Diebold Nixdorf, tem sede nos Estados Unidos e atuação em todo mundo e foi por muitos anos a responsável pela produção das urnas eletrônicas utilizadas em várias eleições passadas no Brasil.

O texto que vem sendo compartilhado nestas mensagens foi publicado no site pessoal de Jacqueline Noronha, uma influenciadora digital de Cuiabá, que tem mais de 50 mil de seguidores no Instagram e é formada em Fonaudiologia, Estética e Cosmetologia, segundo a descrição que consta no site. A data no texto é do último dia 9.

A denúncia é parcialmente verdadeira, mas é antiga. Não se sabe porque a influenciadora decidiu divulgar a informação agora, mas o caso é de 2013. A Diebold foi acusada pela Securities and Exchange Commission (SEC) de violar a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior ao subornar funcionários de bancos estatais da Rússia, Indonésia e China para que os bancos comprassem caixas eletrônicos produzidos pela empresa. A SEC é um órgão equivalente à Comissão de Valores Mobiliários(CVM) no Brasil.

Além do processo ser antigo, ele não tem nenhuma relação com fraudes em urnas eletrônicas, como diz o texto publicado no site de Jaqueline Noronha. O processo tem relação apenas com a venda de caixas eletrônicos(ATMs, como são chamados nos Estados Unidos). A Diebold Nixdorf afirma ser líder mundial em caixas eletrônicos instalados.

Além de suborno, a acusação contra a Diebold também inclui denúncia de falsificação de documentos para encobrir os pagamentos de propinas. Os  funcionários dos bancos estatais daqueles países, que tinham responsabilidade de escolher a empresa fornecedora dos caixas eletrônicos dos bancos em que trabalhavam, eram beneficiados com viagens de lazer bancadas pela Diebold.

A empresa tinha a prática de pagar viagens em troca de licitações. Na China e na Indonésia, a Diebold gastou cerca de US$ 1,75 milhão em presentes para altos funcionários de bancos estatais, para influenciar suas decisões de compra. De acordo com a SEC, esses presentes incluíam viagens a lugares como Disneyland, Las Vegas, Paris e Bali que foram reservados como “treinamento” ou outras despesas comerciais legítimas.

A empresa fez um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para pagar uma multa de 25,2 milhões de dólares. Para a SEC, a Diebold pagou outros 22,9 milhões de dólares para encerrar o processo. Como parte do acordo, a empresa aceitou fazer uma revisão completa de suas práticas corporativas e se submeter a um monitoramento de 18 meses, feito por uma entidade independente.

Em nota ao MonitoR7, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por todo o processo eleitoral, afirmou que a empresa prestou serviço à Justiça Eleitoral na fabricação de nove modelos de urnas eletrônicas entre 1999 e 2016. Os modelos são 2000, 2004, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015.

“Para isso, cumpriu rigorosas regras estipuladas em editais que estão disponíveis no portal do TSE, não tendo nenhum fato, nesse período, que desabonasse o trabalho da empresa” afirma a nota do TSE.

Todas as empresas selecionadas pelo TSE em licitações públicas desenvolvem a urna a partir do projeto de arquitetura de segurança feito pela equipe técnica do próprio tribunal. Isso quer dizer que todo o projeto da urna eletrônica brasileira e do sistema eletrônico de votação é “concebido e supervisionado inteiramente pela Justiça Eleitoral” como afirma a nota.

O TSE afirma que o sistema eletrônico de votação do Brasil utiliza meios próprios e criptografados de comunicação e transmissão de dados, não tendo nenhum contato com redes públicas, como a internet. De acordo com a nota, “o sistema foi reiteradamente testado e comprovadamente isento de quaisquer formas de manipulação, de fraude na totalização de votos ou de quebra do sigilo do voto”.

Por fim, o TSE aponta que, na época, questionou a Diebold e recebeu a resposta de que “ela atuou proativamente no caso e estava colaborando com as investigações do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e que estava fechando um acordo financeiro”.

O MonitoR7 tentou contato com Jacqueline Noronha para esclarecer as informações publicadas no texto e que são reproduzidos na mensagem viralizada. Porém, até o momento da publicação desse texto, não houve retorno por parte da influenciadora digital.

Portanto, é falsa a informação de que empresa que fabrica as urnas eletrônicas foi multada por fraude. A empresa, que não é a responsável atual pela fabricação das urnas usadas pelo tribunal, foi multada por outras acusações, envolvendo suborno de funcionários de bancos estatais da Rússia, Indonésia e China, em processos relacionados à compra de caixas eletrônicos.

O TSE nega que o processo envolvendo a empresa Diebold nos EUA tenha colocado em cheque a segurança da urna eletrônica criada, desenvolvida e projetada no Brasil, por profissionais do próprio TSE e sob supervisão estrita do tribunal.

Ficou em dúvida sobre uma mensagem de aplicativo ou postagem em rede social? Encaminhe para o MonitoR7, que nós checamos para você (11) 9 9240-7777

É fake que empresa que fabrica as urnas eletrônicas foi multada por fraude

É fake que empresa que fabrica as urnas eletrônicas foi multada por fraude Reprodução/Arte R7

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Trabalhadores de transporte de valores entram em greve no Acre por tempo indeterminado

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Categoria reivindica reajuste salarial e aumento no ticket alimentação; paralisação pode afetar circulação de dinheiro no estado já na próxima semana.

Foto: Cedida

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Valores do Acre decretou, nesta terça-feira (20), greve por tempo indeterminado em todo o estado. A decisão foi tomada em assembleia e anunciada pelo presidente da entidade sindical, Geilson da Silva Castro, em frente à sede da empresa Protege, em Rio Branco.

Segundo o presidente, a paralisação pode impactar significativamente a circulação de dinheiro no estado nos próximos dias. “Vamos parar tudo por tempo indeterminado. A população pode sentir a falta de dinheiro em circulação já na próxima semana”, alertou.

A categoria reivindica reajuste salarial e aumento no valor do ticket alimentação. Conforme o sindicato, as empresas do setor se recusaram a conceder os reajustes anuais previstos, o que motivou o impasse. “É uma falta de respeito com a nossa categoria, que carrega milhões em valores para essas empresas. Estamos apenas lutando por nossos direitos”, afirmou Geilson.

Ainda segundo o sindicalista, foram realizadas quatro rodadas de negociação com o sindicato patronal, mas todas terminaram sem acordo. “Como todas as tentativas de negociação se esgotaram, decidimos iniciar a greve. Pedimos desculpas à população acreana pelos transtornos”, concluiu o presidente.

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Polícia Civil do Acre prende suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina em Manoel Urbano

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Suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina é preso pela Polícia Civil do Acre, em Manoel Urbano.. Foto: cedida.

Nesta terça-feira, 20, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, efetuou a prisão de um dos envolvidos no homicídio do indígena Hurui Kulina, de 49 anos, pertencente à etnia Kulina. O crime ocorreu em 2023, quando a vítima foi brutalmente assassinada a golpes de ripa no município de Manoel Urbano.

Desde o ocorrido, os suspeitos vinham se escondendo em aldeias localizadas na região de Santa Rosa do Purus, dificultando o trabalho da polícia. Mesmo diante dos desafios geográficos e culturais, a equipe de investigação da delegacia local manteve os esforços e deu continuidade ao processo investigativo, realizando um intenso trabalho de rastreamento dos envolvidos, que alternavam a permanência entre áreas urbanas e aldeias indígenas da região.

Com base em informações apuradas e em um trabalho estratégico de inteligência, os policiais conseguiram identificar o exato momento em que um dos suspeitos transitava por Manoel Urbano. A ação rápida e precisa resultou na captura do indivíduo.

Após a prisão, foram realizados os procedimentos de praxe, e o suspeito será colocado à disposição da Justiça para responder pelo crime.

 

Fonte: PCAC

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MPAC obtém condenação de ex-presidente da Câmara Municipal por peculato

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve sentença condenatória contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, Adaildo dos Santos Oliveira, e contra Renato Silva de Almeida, pela prática do crime de peculato, decorrente do desvio de recursos públicos.

A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Bujari, reconheceu que ambos se associaram para desviar parte dos vencimentos de um servidor comissionado, que era obrigado a repassar mensalmente a quantia de R$ 800,00 a Renato Silva de Almeida para manter o emprego, com ciência e anuência de Adaildo dos Santos Oliveira.

Os repasses ocorreram entre abril de 2015 e dezembro de 2016, totalizando R$ 16.800,00. Além disso, foi desviado o valor de R$ 3.116,67 referente à rescisão trabalhista do servidor, sacado mediante cheque assinado por Adaildo e entregue a Renato.

Adaildo dos Santos Oliveira foi condenado a 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Renato Silva de Almeida recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto.

Ambos foram ainda condenados ao pagamento de R$ 30.486,99 e R$ 19.916,67, respectivamente, a título de ressarcimento ao erário, valores que correspondem à soma dos montantes desviados. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data dos fatos e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

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