Em decisão, Justiça determina que empresa mantenha fornecimento de alimentos para presos no Acre

Empresa Tapiri deve continuar o fornecimento de alimentos para o FOC com decisão da Justiça do Acre.

Em decisão, Justiça determina que empresa mantenha fornecimento de alimentos para presos no Acre — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

Por Aline Nascimento

A Justiça do Acre atendeu, em caráter antecedente, um pedido do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) e determinou que a empresa Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos continue fornecendo a alimentação para o Complexo Prisional Francisco d’Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco.

A decisão, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, saiu no final da tarde de quinta-feira (14) e foi divulgada pelo Iapen-AC. Na quarta (13), o Ministério Público do Acre (MP-AC) informou que a empresa iria suspender o fornecimento devido à falta de pagamento do Estado.

Preocupado, o MP-AC disse que a situação poderia gerar um novo motim no FOC, semelhante ao que deixou presos feridos por causa da falta de água.

O advogado Pascal Khalil, que representa a empresa Tapiri, disse que ainda não tem conhecimento da decisão. Ele acrescentou que vai decidir se vai ou não recorrer da decisão após ter acesso ao resultado.

Khalil também explicou que o Iapen-AC se comprometeu a pagar parte da dívida, referente a 15 dias do total de seis meses.

O instituto tem várias parcelas atrasadas do contrato com a empresa, entre elas novembro e dezembro de 2018; setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019 e três meses e 15 dias deste ano.

“Preciso ler a decisão antes de saber o que vamos fazer. De todo modo, o Iapen se comprometeu a pagar 15 dias do ano passado. Fariam esse pagamento entre hoje [quinta,14] e amanhã [sexta,15]”, garantiu.

Na decisão, a juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno destacou que a suspensão dos alimentos pode levar a uma instabilidade social dentro da unidade, o que também viria a causa uma rebelião.

“Antes o exposto, defiro a tutela antecipada, formulada em caráter antecedente, para o fim de determinar que a empresa Tapiri Comércio de Alimentos Eireli mantenha a prestação dos serviços referentes ao contrato administrativo até a deliberação judicial posterior, sob pena para cada ato concreto capaz de configurar descumprimento desta medida”, afirmou.

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Publicado por
G1 Acre