Por Aline Nascimento
A Justiça do Acre teve que obrigar um filho a acompanhar a mãe durante o tratamento de câncer no colo do útero no Hospital do Câncer do Acre (Unacon), em Rio Branco. A família é de Capixaba, no interior do estado.
A decisão é parte da antecipação da tutela que obriga o filho a acompanhar a mãe durante o tratamento. O resultado foi divulgado na segunda-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Devido à urgência do caso, a Justiça ainda não ouviu a defesa e nem o filho da paciente. A parte processual ainda não ocorreu.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria de Capixaba. Um defensor público foi destacado para representar o filho da paciente. A Defensoria Pública do Acre (DPE) afirmou que o defensor que vai fazer a defesa não foi intimado e nem teve contato com os filhos da paciente. Com isso, o defensor ainda não pode comentar sobre o caso.
Em caso de descumprimento da decisão, o filho vai pagar uma multa de R$ 500 por dia.
O caso foi julgado pelo Juízo Cívil da Vara Única da Comarca de Capixaba. Na decisão, a juíza de Direito Louise Santana destacou que é dever da família, previsto na Constituição, prestar assistência e solidariedade aos parentes.
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (…), os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, afirmou a juíza.