Em Brasileia, juiz fixa honorários de advogados em 50 reais e causa protesto da OAB

Juiz negou também qualquer tipo de retaliação em relação a suspensão do aumento dos valores do auxílio alimentação

Algumas decisões judiciais proferidas pelo juiz da Comarca de Brasiléia, Clovis Lodi, tem causado alvoroço entre os advogados que atuam naquele município. Após a decisão do CNJ de barrar o aumento de 100% no valor do auxílio alimentação pago aos juízes do Acre, que passariam a receber quase R$ 4 mil apenas com essa verba, o juiz Clóvis passou a determinar que os advogados que auxiliam o seu juízo na condição de advogados dativos recebam apenas 50 reais por audiência, mudando completamente o que sempre foi praticado por ele próprio, que obedecia a tabela da OAB e os termos da Lei Estadual 3.165/2017, que regulamenta a advocacia dativa aos necessitados.

Juiz de Direito, Doutor Clovis de Souza Lodi – Foto/captura

Segundo advogados que atuam na comarca, a atitude do magistrado veio imediatamente após a ação promovida pela OAB que suspendeu o aumento do auxílio alimentação aos magistrados, cuja média salarial chega perto dos 40 mil reais mensais.

Em razão dessa conduta, o magistrado já ganhou no município o apelido de juiz Naiara Azevedo, cantora sertaneja do hit “Toma aqui 50 reais.”.

O curioso é que, ironicamente, o magistrado utiliza as mesmas expressões antes usadas pelo presidente da OAB/AC para justificar o ingresso da Entidade contra o aumento do auxílio.

Naquela ocasião, ao comentar a decisão do CNJ, o presidente da OAB disse o seguinte:

“No terrível momento de crise econômica pela qual passa o Estado, não é razoável e oportuno admitir esse aumento de 100%.”

Já o magistrado, em suas decisões, tem fundamentado o valor irrisório pago aos advogados, “corroborando com a terrível crise econômica que o nosso estado vem atravessando”.

Procurado, o presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, disse que “já tomou conhecimento do assunto e que a OAB tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, afirmando que o magistrado possui poder e liberdade para decidir, desde que fundamentadamente, mas que esse poder não pode servir para satisfazer sentimento ou interesse pessoal”.

O presidente da OAB/AC também orientou que os advogados suspendam o atendimento em casos de arbitramento de honorários aviltantes. E arrematou: “o poder jurisdicional não pode ser utilizado para humilhar a advocacia; não admitiremos isso.”.

O ac24horas procurou o magistrado para comentar a situação, que por meio de sua assessoria, disse que “a decisão está clara, pois o Estado enfrenta uma forte crise financeira”. Ele negou também qualquer tipo de retaliação em relação a suspensão do aumento dos valores do auxílio alimentação. “Não tem nada a ver. A OAB deve saber da crise financeira que o Estado enfrenta”, disse a assessoria.

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Publicado por
ac24 Horas