Em Assis Brasil, avô é condenado a 15 anos de prisão por estuprar a neta

Vítima tinha 14 anos de idade na época dos fatos e morava com os avôs desde os dois meses de vida

AGECOM TJAC

Segundo denúncia, no ano de 2015, na zona rural do município, o réu praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a neta menor de 14 anos. Na denúncia são relatados vários episódios de abusos do idoso contra a menor.

A vítima morava na casa dos avós desde os dois meses de idade até o ano de 2016, momento em que os pais retomaram a guarda da criança.

Entenda o caso

Segundo denúncia, no ano de 2015, na zona rural do município, o réu praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a neta menor de 14 anos. Na denúncia são relatados vários episódios de abusos do idoso contra a menor.

A vítima morava na casa dos avós desde os dois meses de idade até o ano de 2016, momento em que os pais retomaram a guarda da criança.

Sentença

O idoso foi condenado na prática do artigo 217-A c/c artigo 226 inciso II, ambos do Código Penal. O juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade justificando que a prisão do sentenciado é necessária para garantia da ordem pública.

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