AGECOM TJAC
Segundo denúncia, no ano de 2015, na zona rural do município, o réu praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a neta menor de 14 anos. Na denúncia são relatados vários episódios de abusos do idoso contra a menor.
A vítima morava na casa dos avós desde os dois meses de idade até o ano de 2016, momento em que os pais retomaram a guarda da criança.
Segundo denúncia, no ano de 2015, na zona rural do município, o réu praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a neta menor de 14 anos. Na denúncia são relatados vários episódios de abusos do idoso contra a menor.
A vítima morava na casa dos avós desde os dois meses de idade até o ano de 2016, momento em que os pais retomaram a guarda da criança.
O idoso foi condenado na prática do artigo 217-A c/c artigo 226 inciso II, ambos do Código Penal. O juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade justificando que a prisão do sentenciado é necessária para garantia da ordem pública.